Atender as necessidades de organizações diante da Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é um consolidado “nicho de mercado”.
Um nicho de mercado é uma segmentação específica dentro de um mercado mais amplo, focando em um grupo particular de consumidores com características, necessidades e interesses semelhantes.
Empresas que desenvolvem ERPs (Enterprise Resource Planning), especializadas na criação e implementação de sistemas de software integrados que auxiliam na gestão e automação de processos empresariais, têm um promissor e pouco explorado “nicho de mercado” ao oferecer atualizadas e otimizadas soluções de SST.
Habitualmente ERPs têm recursos para Finanças e Contabilidade, Recursos Humanos, Gestão de Estoques, Vendas e Atendimento ao Cliente, Produção e Planejamento e Logística. Alguns fornecem soluções de SST incluídas no módulo “Recursos Humanos”, outros não as têm.
Aqui cabe uma breve análise do que significa “ter” soluções de SST. Isso porque em janeiro de 2022 ocorreram significativas alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs), um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que são consideradas legislação e, portanto, têm força legal.
As mudanças nas NRs representaram maiores necessidades das empresas em relação à SST que se ampliaram, e seguem sendo revisadas e atualizadas para refletir mudanças nas práticas de segurança, inovações tecnológicas e novos conhecimentos em saúde e segurança do trabalho.
Agora mesmo, a NR 1 vai se alterar e irá incluir avaliações psicossociais no PGR a partir de abril de 2025.
Diante desse dinâmico cenário, o conceito de “ter soluções de SST” não significa que as fornecidas sempre contemplem todas as necessidades das empresas e estejam permanentemente atualizadas.
Sumariamente, organizações necessitam soluções para:
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o PGR (inventário de riscos e os planos de ação), assim como as ordens de serviço e a relação contratante / contratada, e em breve as avaliações dos riscos psicossociais (NR 1);
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pela NR 5 precisam elaborar o “mapa de riscos” que foi repaginado;
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na NR 7 consolidou-se a integração do PGR com o PCMSO, e o relatório analítico do PCMSO chegou com mais itens do que o anterior relatório anual;
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a NR 17 requer a avaliação ergonômica preliminar;
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a NR 38 trata da limpeza urbana, e da exigência de registros de rotas, áreas de abrangência, dimensionamento das equipes, duração das atividades, descrição de equipamentos e veículos. Também faz menção aos pontos de apoio para as necessidades fisiológicas e as refeições.