1. A importância do relatório analítico
A nova NR 07 entrou em vigor em 03/01/2022. Até essa data a anterior solicitava o Relatório Anual. A partir da data de vigência da nova Norma é exigido o Relatório Analítico.
Ele é uma das grandes novidades que chega com a nova NR 07 e é o “fechamento” do PCMSO. É como se fosse o balanço anual que o médico responsável precisa fazer de seu trabalho.
2. Diferenças entre o Relatório Anual e o Relatório Analítico
O antecessor do relatório analítico era o anual, com conteúdo detalhado pela antiga NR 07 e um modelo de elaboração a ser seguido.
Os dois ainda compartilham algumas informações que necessitam conter como número de exames médicos realizados e estatística de resultados anormais nos exames complementares, mas o relatório analítico inova ao requerer a incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho e informações sobre CATs emitidas.
3. Itens que compõem o Relatório Analítico
Os itens que o compõem são definidos na nova NR 7:
Os itens “a”, “b” e “c” são uma compilação do que foi realizado durante todo o ano.
A incidência é o número de casos novos de uma doença, dividido pela população em risco, durante um período. Seu conhecimento é relevante para verificar a ocorrência de novos eventos na população e fatores conexos.
Já a prevalência é o número de casos existentes de uma doença, dividido pelo número de pessoas de uma população, durante um período. É informação para planejar e organizar os serviços e recursos existentes, se necessário.
A incidência é definida pelo médico por ocasião do exame clínico ocupacional e a ficha clínica precisa ter campo para colher esse dado. Durante todo o período de vigência do PCMSO esse dado vai sendo pacientemente colhido para que no final se tenham os resultados tanto das incidências como das prevalências. Se isso não ocorrer no final do ano o trabalho do médico será imenso para resgatar informações.
Dados sobre CATs requerem seu número, tipo de eventos e doenças informadas. Observe-se que não são todas as CATs emitidas que necessitam registro no relatório analítico mas apenas as que se referem à doenças emitidas.
Por isso há que se ter cuidado com a coerência dos dados entre a incidência e CATs emitidas. Se houver novos casos de doenças a emissão da CAT é obrigatória por isso é necessário que o relatório não contenha contradições internas como por exemplo, a incidência de uma doença e nenhuma CAT emitida.
O relatório analítico tem algo que se assemelha a uma conclusão que é a análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização. A exposição precisa ser documentada e é recomendado que haja uma ata com assinaturas dos presentes.
4. No período de transição entre a “velha” e a “nova” NR 07, qual relatório gerar: anual ou analítico?
O relatório analítico, a ser elaborado pelo médico responsável pelo PCMSO, é anual como diz a NR 07 no § 7.6.2, e precisa ser gerado considerando a data do último relatório.
Pode ocorrer que o período do PCMSO tenha data inicial em 2021 e a final em 2022. Nessa situação o relatório exigido será ainda o anual, pois o PCMSO tem seu período compreendido em um momento de transição entre a exigência da velha NR 7 (relatório anual) e o da nova (relatório analítico).
A “lógica” para saber qual relatório é o requerido, se anual ou analítico, considera a data de início do PCMSO. Dessa forma:
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Se a data de início for anterior à 03/01/2022 o relatório exigido é o anual.
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Se for igual ou posterior a 03/01/2022 o exigido é o analítico mas esse não mostrará a análise comparativa pelo fato de que esse relatório é o primeiro analítico, e inexiste um anterior para comparação. O anterior é o relatório anual e como os conteúdos de ambos diferentes, não é possível efetuar-se nenhuma comparação sobre variação de resultados.
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Se for após 03/01/2023 o necessário é o analítico com a análise comparativa em relação ao anterior, com as discussões sobre eventuais variações observadas nos resultados de ambos.
O SIGOWEB “sabe” dessa cronologia e indica ao usuário o que necessita ser efetuado, impedindo que equívocos ocorram, como por exemplo, gerar um relatório anual quando o analítico é necessário.
5. SIGOWEB como uma ferramenta que gera o relatório de forma simples
Como se observa é grande a quantidade de informações exigidas pelo relatório analítico. É praticamente impossível gerar manualmente esse volume de dados, especialmente em organizações com expressivo número de trabalhadores ou aquelas que têm diversas unidades, e mesmo para prestadores de serviço que têm muitos clientes.
Se os dados não forem sendo coletados diariamente (falamos de 1 ano!) o médico responsável precisará de muito tempo no final do ano para buscar informações sobre exames médicos e complementares, e desses seus resultados, os organizar e considerar as estatísticas necessárias (incidência e prevalência). Ainda, precisará saber sobre CATs emitidas pela segurança do trabalho.
Para minimizar esse trabalho o uso de um software de SST é fundamental, desde que ele forneça o relatório analítico de forma totalmente automática e consistente.
No SIGOWEB o relatório é gerado em 30 segundos! Para gerar o relatório analítico o Sistema automaticamente compila todas as informações e elabora as estatísticas de incidência e prevalência, considerando a fórmula de cada uma delas.
Apenas a análise comparativa entre os resultados observados em um ano e no anterior é tarefa do médico responsável. Ainda assim o Sistema tem funcionalidades que facilitam essa atividade, mostrando os resultados do ano anterior, do atual e campos para a redação da análise comparativa.
A imagem, extraída do SIGOWEB, mostra a funcionalidade que possibilita a análise comparativa entre resultados.
Quando a análise comparativa é necessária o “PCMSO” só é gerado se ela for efetuada.