1. O que diz a Portaria:
“§ 15.34. O controle de saúde dos manipuladores de alimentos deve seguir as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da norma regulamentadora vigente.
15.34.1. Adicionalmente ao indicado no PCMSO devem ser realizados, na admissão e no acompanhamento periódico, os exames laboratoriais de coprocultura e coproparasitólogico.
15.34.2. Os exames de coprocultura e o coproparasitólogico devem ser realizados semestralmente para aqueles que manipulem diretamente os alimentos ou participem diretamente da distribuição e oferta de refeições, e anualmente para aqueles envolvidos exclusivamente com atividades nas quais os alimentos encontrem-se totalmente embalados.
15.35. Os Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs com indicação da realização dos exames laboratoriais de coprocultura e coproparasitológico ou cópia destes, devem permanecer no local de trabalho”.
2. Onde a Portaria é aplicada?
A Portaria é válida em todo o município de São Paulo.
3. Quem são os manipuladores de alimentos?
O manipulador de alimento é qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou indireto com o alimento. Ou seja, é a pessoa que lava, descasca, corta, rala, cozinha, prepara os alimentos. Não é apenas a pessoa que fica na cozinha, manuseando o alimento. Aqueles que recebem as matérias primas, servem os clientes, ou até mesmo realizam a limpeza dos locais de trabalho, também são considerados manipuladores nos serviços de alimentação.
4. Quais são os segmentos de negócio que são obrigados a cumprir a Portaria?
São estabelecimentos que realizam atividades relacionadas com importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos – incluindo águas minerais, águas de fontes e bebidas – aditivos e embalagens para alimentos.
5. A Portaria Municipal desobriga estabelecimentos a não cumprir com os regulamentos federais de SST?
Não. Além da legislação municipal, os estabelecimentos que realizam quaisquer das atividades descritas acima ficam obrigados a cumprir as legislações federais, indicadas pela Normas Regulamentadoras.
6. O que pode acontecer com um estabelecimento que não atende a Portaria SMS 2619/2011?
A desobediência ao disposto no Regulamento aprovado por esta Portaria configura infração sanitária, punível nos termos da legislação específica e da Lei Municipal nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo).
7. Como o SIGOWEB gerencia o atendimento à Portaria?
O Sistema controla a periodicidade dos exames, que devem ser realizados semestralmente, indicando quais as pessoas que precisam os realizar por exercerem atividade em ambientes onde se manipulam alimentos. Quando os exames semestrais exigidos pela Portaria coincidem com o exame periódico, necessário pela NR 7, o ASO emitido mostra eventuais exames complementares realizados para atender à essa NR e também os exames requeridos pela Portaria. Quando não há essa concomitância, o Sistema após a realização dos exames, gera um “ASO” especial para registrar o fato.