PGR na prática: como atender com sucesso o disposto pela NR-1

Postado em 01/11/2023
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O que é o PGR da NR-01?

A sigla PGR significa “Programa de Gerenciamento de Riscos”. Ele tem suas bases e conceitos definidos pela Norma Regulamentadora nº 1 – NR 1 –   cujo título é 

“Disposições gerais – Gerenciamento de riscos ocupacionais”. O gerenciamento – GRO – deve constituir um PGR.

É importante ter o conceito adequado do que é o PGR pois ele é um programa e não um laudo. Um programa é um conjunto de instruções ou ações organizadas de forma lógica para alcançar um objetivo.  Por outro lado, um laudo é um documento que contém uma descrição detalhada e sistemática de uma avaliação, análise ou investigação de um determinado assunto.

Dessa forma, é preciso evitar o uso de expressões como “fazer o PGR”, ou “contratar alguém para o nosso PGR” ou mesmo buscar por “modelos de PGR”. 

A NR-1 cita a documentação do PGR:  Deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e os planos de ação.

 

Entenda o que é o inventário de riscos do PGR

O Inventário de riscos é um instrumento utilizado para identificar, avaliar e registrar os riscos existente em um determinado contexto. É composto por uma lista de possíveis eventos que podem causar danos ou prejuízos e suas respectivas probabilidades de ocorrência e potenciais impactos (a severidade).   

Planos de ação são documentos que descrevem as etapas específicas que devem ser tomadas para alcançar um objetivo ou resolver um problema. Ele serve como um guia para orientar as ações e garantir que todos os envolvidos estejam alinhados e trabalhando em direção aos mesmos objetivos.  Mas a documentação não encerra com o inventário e os planos de ação. Há um outro documento que é citado na descrição, sempre pela NR-1, do que deve constituir o inventário e entre os itens listados estão os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. 

Como se observa a NR-1 remete para a NR-17 (ergonomia) e nessa última se lê que os resultados da avaliação ergonômica preliminar – AEP devem integrar o inventário de riscos do PGR. Atenção para o “devem”: não é podem e é uma obrigação legal. Em resumo, a documentação mínima do PGR compreende o inventário de riscos, os planos de ação e a avaliação ergonômica preliminar. Algumas organizações como aquelas que fornecem mão de obra para contratantes, podem em certas situações não ter necessidade de elaborar planos de ação. Isso porque seus trabalhadores estão eventualmente expostos a riscos em ambientes de trabalho em dependências que não são suas. 

Entretanto dispor do Inventário de riscos e das avaliações ergonômicas preliminares é indispensável para que a documentação do PGR seja adequada, pois a elaboração de AEPs é obrigação legal para todos os ambientes de trabalho de todas as organizações.      

 

Diferenças entre o PPRA e PGR

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PGR são programas de prevenção e gerenciamento de riscos em ambientes de trabalho, sendo obrigatórios para empresas que possuem funcionários regidos pela CLT.

Existem diferenças em termos de objetivo, escopo, gestão e legislação, mas tanto o PPRA quanto o PGR visam à prevenção e gestão de riscos, visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores em um ambiente de trabalho seguro.

Objetivos:

  • PPRA: Tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais.
  • PGR: Visa identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho, estabelecendo medidas de controle e segurança, além de estabelecer ações de prevenção e controle de incidentes e de resposta à emergências.

Abrangência:

  • PPRA: Enfoca riscos ambientais, que são aqueles resultantes de agentes físicos, químicos ou biológicos presentes no ambiente de trabalho.
  • PGR: Abrange todos os riscos existentes em um ambiente de trabalho, o que inclui os ergonômicos e mecânicos. 

Gestão:

  • PPRA: É um programa de prevenção de riscos ambientais que deve ser elaborado e executado por profissionais técnicos de segurança do trabalho.
  • PGR: É um programa de gerenciamento de riscos que deve ser elaborado e executado por uma equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais técnicos de segurança do trabalho, engenheiros, médicos do trabalho, entre outros.

Legislação:

  • PPRA: É regulamentado pela Norma Regulamentadora NR 9, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • PGR: Não possui uma norma específica, mas orientações e diretrizes para sua elaboração podem ser encontrados em normas técnicas, como a ISO 31000.

Como sistematizar o PGR?

Para sistematizar o PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos), é necessário seguir algumas etapas e estabelecer um conjunto de processos que irão guiar a implementação e manutenção do plano. Apresentamos uma sugestão de como sistematizar o PGR:

Identificação dos riscos: Realize uma análise detalhada de todas as atividades, processos e projetos da organização, identificando os possíveis riscos envolvidos em cada um deles. Utilize técnicas como análise SWOT, análise de causas e efeitos, brainstorming, entre outras, para identificar e classificar os riscos.

Avaliação dos riscos: Após identificar os riscos, é importante avaliar a sua probabilidade de ocorrência e o impacto que podem causar na organização. Utilize uma matriz de riscos, atribuindo níveis de criticidade de acordo com a probabilidade e o impacto.

Definição de medidas preventivas e mitigadoras: Com base na avaliação dos riscos, defina um conjunto de medidas preventivas e mitigadoras para minimizar ou eliminar os riscos identificados. Estabeleça responsáveis pela implementação das medidas e estabeleça prazos para cada ação.

Implementação das medidas: Coloque em prática as medidas definidas na etapa anterior. Garanta que todas as ações sejam executadas dentro do prazo estabelecido e acompanhadas de perto pelos responsáveis.

Monitoramento dos riscos: Acompanhe de forma contínua os riscos identificados, verificando se as medidas implementadas estão surtindo efeito e se novos riscos surgiram. Estabeleça indicadores de desempenho e realize auditorias periódicas para avaliar a eficácia do PGR.

Atualização e melhoria contínua: O PGR deve ser um documento vivo, sujeito a atualizações constantes. Revise periodicamente as medidas preventivas e mitigadoras, adicionando novas ações ou ajustando as existentes. Aprenda com os erros e melhore continuamente o sistema de gerenciamento de riscos.

Comunicação e treinamento: Garanta que todas as partes interessadas estejam cientes do PGR e compreendam as medidas implementadas. Realize treinamentos regulares para os colaboradores sobre boas práticas de segurança e como lidar com situações de risco.

Documentação e registro: Mantenha registros detalhados de todas as etapas do PGR, incluindo a identificação dos riscos, as medidas implementadas, as avaliações realizadas e qualquer outro dado relevante. A documentação adequada facilitará a revisão e auditoria do PGR.

Lembrando que esse é apenas um exemplo de como sistematizar o PGR e cada organização pode adaptar e personalizar essa sistemática de acordo com suas necessidades e peculiaridades.

Como elaborar a documentação do PGR?

Recordando: A documentação mínima do PGR compreende o inventário de riscos, os planos de ação e a avaliação ergonômica preliminar. Vamos expor como o software de SST SIGOWEB resolve a elaboração da documentação. 

Inventário de riscos: É totalmente gerado de forma automática pelo Sistema, e isso inclui textos detalhando todos os itens que a NR-1 lista como necessários que sejam contemplados no documento, tais como caracterização dos processos, ambientes de trabalho e das atividades; descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias; descrição de riscos gerados pelos perigos e de medidas de prevenção implementadas; dados da exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. 

Planos de ação: Elaboração por funcionalidades no SIGOWEB que utilizam a  metodologia PDCA (Plan, Do, Check, Act, ou em português, Planejar, Fazer, Verificar e Agir).  

Avaliação ergonômica preliminar: Elaboração por funcionalidades no SIGOWEB que utilizam uma das três metodologias: Fundacentro, instituto Biomecânico de Valência (Espanha) ou Sobanne-Dèparis. 

 

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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