Introdução
A NR-5 foi atualizada pela última vez em janeiro de 2022, por meio da Portaria/MTP nº 422, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. A nova NR-5 não trouxe mudanças significativas em relação à anterior, mas sim ajustes pontuais, como a inclusão do assédio sexual como tema a ser abordado pela CIPA.
Um dos ajustes pontuais se refere ao Mapa de Riscos. Sua elaboração era uma exigência da NR-5 até dezembro de 2021 mas no entanto, a partir de janeiro de 2022, a nova redação da norma não exige mais apenas a elaboração do Mapa de Riscos seguindo um modelo que era fornecido. A obrigatoriedade que a redação aponta é para que haja o registro da percepção dos riscos por parte dos trabalhadores que pode ser documentado tanto por meio do Mapa de Riscos como por outra técnica ou ferramenta apropriada, sendo que a escolha está a critério da Comissão.
Como surgiu o mapa de riscos
O Mapa de Riscos surgiu na Itália no final da década de 60 e início da década de 70, através do movimento sindical, com origem na Federazione dei Lavoratori Metalmeccanici (FLM) que, na época, desenvolveu um modelo próprio de atuação na investigação e controle das condições de trabalho pelos trabalhadores. No Brasil, o Mapa de Riscos foi introduzido em agosto de 1992, através da portaria nº 5, que alterou a Norma Regulamentadora 9 – PPRA, estabelecendo a obrigatoriedade de elaboração do Mapa de Riscos ambientais.
A Norma Regulamentadora No. 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 25 de 29/12/94) estabeleceu a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) como responsável por realizar inspeções periódicas no ambiente de trabalho e identificar os riscos existentes. O Mapa de Riscos é elaborado pela CIPA, segundo a NR-5, item 5-16, alínea “o”, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver. É considerada indispensável, portanto, a participação das pessoas expostas ao risco no dia-a-dia.
Eis o texto como se apresentava na NR 5 anterior à atual:
“5.16. A CIPA terá as seguintes atribuições:
- o) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA”.
O que é o mapa de riscos ocupacionais
O Mapa de Riscos é uma ferramenta que permite prever e antecipar os riscos que podem ocorrer em um ambiente de trabalho, com o objetivo de minimizá-los ou eliminá-los. Ele é utilizado para identificar as ameaças do ambiente e as fraquezas internas, permitindo que sejam determinadas as oportunidades e fortalezas para minimizar os riscos detectados. Além disso, o Mapa de Riscos pode contribuir para a calendarização de um projeto, permitindo que sejam determinados os tempos e momentos adequados para cada passo.
A elaboração do Mapa de Riscos é fundamental para a conscientização dos trabalhadores e para evitar acidentes. Ele permite que sejam identificados os riscos presentes no ambiente de trabalho, fazendo um diagnóstico da situação da empresa ou do setor analisado. Com isso, é possível determinar medidas de prevenção ou anulação dos referidos riscos.
Limitações do uso do mapa de riscos
De acordo com um artigo publicado na revista Cadernos de Saúde Pública, as limitações encontradas na aplicação do Mapa de Risco no Brasil estão relacionadas à sua eficácia na prevenção de riscos à saúde pelos trabalhadores. O artigo destaca que, apesar de ser uma ferramenta importante para a conscientização dos trabalhadores e para evitar acidentes, o Mapa de Riscos apresenta algumas limitações, como a falta de clareza na definição dos riscos, a dificuldade em identificar os riscos psicossociais e a falta de capacitação dos trabalhadores para a elaboração do mapa.
Etapas de desenvolvimento do mapa de riscos
A elaboração do Mapa de Riscos é obrigatória para empresas que apresentam riscos aos trabalhadores, conforme a Norma Regulamentadora 5 (NR-5). A elaboração do Mapa de Riscos envolve as seguintes etapas:
- Identificação dos riscos: Nesta etapa, é necessário identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho, fazendo um diagnóstico da situação da empresa ou do setor analisado. Para isso, é possível utilizar diversas técnicas, como a observação direta, entrevistas com os trabalhadores, análise de documentos, entre outras.
- Classificação dos riscos: Após a identificação dos riscos, é necessário classificá-los em função da sua natureza, gravidade e probabilidade de ocorrência. Essa classificação permite que sejam determinadas as medidas de prevenção ou anulação dos referidos riscos.
- Elaboração do Mapa de Riscos: Nesta etapa, é necessário representar graficamente os riscos identificados, utilizando símbolos e cores padronizados. O mapa deve ser afixado em local visível aos trabalhadores e visitantes.
- Divulgação do Mapa de Riscos: Por fim, é necessário divulgar o Mapa de Riscos para os trabalhadores e visitantes, a fim de conscientizá-los sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e as medidas de prevenção adotadas.
Representação gráfica
A representação gráfica do Mapa de Riscos é feita através de cores e símbolos, onde cada elemento identificado é categorizado de acordo com o grau de risco que representa. Dessa forma, os trabalhadores podem visualizar claramente as áreas de maior perigo e adotar as medidas de prevenção adequadas.
Os círculos no Mapa de Riscos são utilizados para representar os riscos identificados, sendo que o tamanho do círculo é proporcional ao grau de risco. Os círculos maiores representam os riscos mais graves, enquanto os círculos menores representam os riscos menos graves. As cores utilizadas nos círculos também são padronizadas, sendo que cada cor representa um tipo de risco.
As cores utilizadas no Mapa de Riscos são padronizadas e representam um tipo de risco ocupacional. São elas:
- Verde: Risco Físico.
- Vermelho: Risco Químico.
- Marrom: Risco Biológico.
- Amarelo: Risco Ergonômico.
- Azul: Risco Mecânico.
Percepção de riscos documentada pelo Software Sigoweb
Pela liberdade para ser adotada uma técnica à critério de quem elabora a documentação, como preconiza a nova NR-5, no SIGOWEB fornecemos um documento denominado de “Percepção de riscos”. Ele é derivado da atividade da Segurança em informar riscos e outros dados nos ambientes de trabalho, e mesmo que seja da CIPA a atribuição do registro da percepção de riscos, ela pode ser assessorada pelo SESMT.
O documento atua como uma representação em formato de texto e gráfica dos potenciais riscos à saúde e segurança dos colaboradores. O objetivo é alertar colaboradores e público geral para elementos nocivos; para a empresa, facilita a elaboração dos procedimentos de segurança. O documento mostra, quando existentes, os riscos e fatores de risco existentes no ambiente de trabalho e o nível de risco. Esse último deriva do conceito introduzido pela NR-1, que estabelece a necessidade da organização detalhar, no inventário de riscos, as gradações de severidade e de probabilidade.
O SIGOWEB utiliza para isso uma matriz de risco 5×5 composta por 5 classes de probabilidades de ocorrência de um problema e 5 classes de eventuais severidades que podem acontecer. Assim, ao analisar as combinações entre probabilidades e severidades, é possível criar 25 classificações de risco. A matriz de risco 5×5 permite avaliar probabilidades e severidades do risco em 5 classes: muito baixa, baixa, média, alta e muito alta.
A condição do risco é definida conforme mostra a imagem abaixo.
O documento mostra ainda as fontes geradoras de cada risco/fator de risco, os possíveis agravos à saúde e os EPIs indicados, quando cabíveis.
Conforme a atual NR-5 cabe à CIPA decidir qual o formato que irá utilizar para demonstrar a percepção dos riscos existentes. O que fornecemos no SIGOWEB é o que está apresentado abaixo.
Finalmente, esse documento ou o Mapa de Riscos tradicional deve estar presente nos ambientes de trabalho e afixado em local de fácil visualização para todos os colaboradores que estão submetidos a exposições de riscos dessa natureza.
Comparação entre o mapa de riscos tradicional e documento elaborado pelo Software Sigoweb
A comparação pode ser feita considerando os seguintes aspectos:
1º Níveis de risco: O Mapa de Riscos tradicional considera 3 níveis enquanto o documento do SIGOWEB apresenta 5 níveis.
O círculo pequeno no mapa tradicional corresponde aos níveis “desprezível” e “baixo”, enquanto o círculo grande se relaciona com níveis “alto” e “extremo”. O círculo médio é equivalente em ambas as representações.
2º Apenas considerando círculos e cores: No mapa tradicional há uma codificação e isso implica em uma decodificação. Os diversos riscos são representados por cores como a imagem mostra.
No documento do SIGOWEB as informações sobre riscos/fatores de risco e os níveis deles são apresentados de forma explícita, enquanto no mapa tradicional as informações são codificadas e requerendo decodificação.
A imagem abaixo mostra como o documento apresenta riscos/fatores de risco e como eles seriam exibidos pelo mapa tradicional.
3ª Mais informações: No documento do SIGOWEB são apresentados dados sobre fontes geradoras, possíveis agravos à saúde e EPIs.
4º Documento objetivo: Por ser gerado a partir de avaliações efetuadas pela Segurança no Trabalho e que podem ser acompanhadas por trabalhadores, os dados constantes no documento do SIGOWEB são objetivos, descartando-se subjetividades. Isso significa que as avaliações são feitas por critérios legais onde riscos de estimativa quantitativa são assim medidos, com exceção daqueles cujo critério de avaliação seja qualitativa.
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