Conversamos com pessoas de grande grupo empresarial, unidades em diversos estados, com cerca de 30 mil colaboradores. Utilizam soluções de SST fornecidas por um ERP relevante e tem reclamações dele. Querem o trocar e estão olhando alguns softwares, entre eles o SIGOWEB.
Nas conversas surgiu o tema “arquivo .XML” dos envios ao eSocial de eventos de SST, e sua importância como divulgação de muitos dados que antes ficavam guardados intramuros.
Perguntei sobre informações prestadas nos Eventos S-1200 (Remuneração do trabalhador) e S-2299 (Desligamento), em especial sobre o Grau de exposição ao agente nocivo para aposentadoria especial (tabela 2), e um possível cruzamento que possa ocorrer pela Receita com a intensidade do ruído, informada no Evento S-2240. Meus interlocutores não souberam responder e iriam verificar.
Perguntei se havia coerência entre riscos informados no Evento S-2240 (Condições ambientais) e exames médicos para eles, informados no Evento S-2220 (Monitoramento da saúde). Também não sabiam e iriam conferir.
Em nova reunião, as respostas: Ninguem sabia o que continham os arquivos .XML gerados pela solução de SST e enviados pela mensageria do ERP, e acreditavam que tudo estava certo.
Os esclarecimentos que lhes dei, sumarizo agora:
1. Nos Eventos S – 1200 e S-2299 informam-se Graus de exposição ao agente nocivo (códigos constantes na Tabela 2), respectivamente nas tags 60 e 55: “1” para não ensejador de aposentadoria especial e “2”, “3” e “4” de ensejadores em alíquotas distintas.
No Evento S-2240 a tag 28 pede o código do agente nocivo e sendo ruído será 02.01.001 da Tabela 24; na tag 30 a intensidade.
O risco é colocar o código “1” no Evento S-1200 e no S-2240 informar uma intensidade superior a 85 dB(A). Um cruzamento de dados mostra a inconsistência entre as atuais considerações que a Receita adota diante do recolhimento do adicional em relação ao GIIL-RAT.
2. Outra possível divergência se observa nas informações enviadas pelos Eventos S-2240 e S -2220.
Se no primeiro é informado, p. ex. código 09.01.001 da Tabela 24 (Ausência de riscos), e no segundo informam-se exames como p. ex. o código 0281 da Tabela 27 (Audiometria tonal ocupacional) há uma divergência que poderá no futuro, trazer dificuldades, pela possível suposição: Como é dito que existe ausência de riscos e foi efetuada uma audiometria ocupacional?
A recíproca é verdadeira: p. ex. informa-se um risco no S-2240 e não há nenhum exame para ele no S- 2220.