eSocial: você sabe o que contém os arquivos .XML?

Postado em 26/12/2024
Compartilhe
Conversamos com pessoas de grande grupo empresarial, unidades em diversos estados, com cerca de 30 mil colaboradores. Utilizam soluções de SST fornecidas por um ERP relevante e tem reclamações dele. Querem o trocar e estão olhando alguns softwares, entre eles o SIGOWEB.
Nas conversas surgiu o tema “arquivo .XML” dos envios ao eSocial de eventos de SST, e sua importância como divulgação de muitos dados que antes ficavam guardados intramuros.
Perguntei sobre informações prestadas nos Eventos S-1200 (Remuneração do trabalhador) e S-2299 (Desligamento), em especial sobre o Grau de exposição ao agente nocivo para aposentadoria especial (tabela 2), e um possível cruzamento que possa ocorrer pela Receita com a intensidade do ruído, informada no Evento S-2240. Meus interlocutores não souberam responder e iriam verificar.
Perguntei se havia coerência entre riscos informados no Evento S-2240 (Condições ambientais) e exames médicos para eles, informados no Evento S-2220 (Monitoramento da saúde). Também não sabiam e iriam conferir.
Em nova reunião, as respostas: Ninguem sabia o que continham os arquivos .XML gerados pela solução de SST e enviados pela mensageria do ERP, e acreditavam que tudo estava certo.
Os esclarecimentos que lhes dei, sumarizo agora:
1. Nos Eventos S – 1200 e S-2299 informam-se Graus de exposição ao agente nocivo (códigos constantes na Tabela 2), respectivamente nas tags 60 e 55: “1” para não ensejador de aposentadoria especial e “2”, “3” e “4” de ensejadores em alíquotas distintas.
No Evento S-2240 a tag 28 pede o código do agente nocivo e sendo ruído será 02.01.001 da Tabela 24; na tag 30 a intensidade.
O risco é colocar o código “1” no Evento S-1200 e no S-2240 informar uma intensidade superior a 85 dB(A). Um cruzamento de dados mostra a inconsistência entre as atuais considerações que a Receita adota diante do recolhimento do adicional em relação ao GIIL-RAT.
2. Outra possível divergência se observa nas informações enviadas pelos Eventos S-2240 e S -2220.
Se no primeiro é informado, p. ex. código 09.01.001 da Tabela 24 (Ausência de riscos), e no segundo informam-se exames como p. ex. o código 0281 da Tabela 27 (Audiometria tonal ocupacional) há uma divergência que poderá no futuro, trazer dificuldades, pela possível suposição: Como é dito que existe ausência de riscos e foi efetuada uma audiometria ocupacional?

A recíproca é verdadeira: p. ex. informa-se um risco no S-2240 e não há nenhum exame para ele no S- 2220.

Conclusões:
a) Informações podem estar sendo enviadas sem que se saiba o que estão mandando;
b) O envio de eventos não soluciona um problema pois após é que eles poderão começar a ocorrer;
c) Softwares de SST onde informações precisam ser todas digitadas pelos usuários são altamente sensíveis para que divergências ocorram;
d) Soluções de SST generalistas, desenvolvidas sem conhecimento dessas áreas por pessoas especializadas, se constituem em um alto risco para organizações.

Leia também

Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

Receba conteúdos exclusivos sobre Segurança no Trabalho e Saúde, eSocial e PGR.