CID nos atestados: o que o CFM considera como hierarquia para informar

Postado em 15/12/2024
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💡 Você sabia que existem apenas 3 situações em que o CID pode ser informado nos atestados médicos? (resoluções do CFM de nº 1.658/2002 e 2.382/2024, §§ 5º e 8º). Essa decisão pode impactar diretamente a SST nas prevenções de acidentes e doenças ocupacionais.
As 3 condições são:
1. Justa Causa
2. Exercício de dever legal
3. Solicitação do paciente ou representante legal

Entenda melhor cada condição:

🛡️ Justa causa:

Conforme explicado no blog da SIGOWEB (1), refere-se à adoção de medidas de proteção pelo empregador, em resposta a acidentes ou doenças detectadas nos atestados com CIDs. É baseada em obrigações legais, deveres éticos, responsabilidade civil e social.

👩‍⚖️ Exercício de dever legal:

Relaciona-se ao previsto em norma jurídica, independente da vontade do paciente. Um exemplo é a notificação compulsória de doenças contagiosas.

👥 Solicitação do paciente:

Focada no indivíduo, essa condição protege a privacidade e a confidencialidade das informações, respeitando direitos e normas de proteção de dados.
A hierarquia das permissões do CFM refere-se à priorização de instâncias ou direitos em diferentes níveis, onde necessidades ou interesses do grupo, as “justas causas”, são considerados mais importantes do que os de um indivíduo.

Por que isso é importante para as empresas?

✅ Interesses coletivos vs. interesses individuais:
Em situações que envolvem acidentes no trabalho, doenças ocupacionais e medidas para mitigar esses problemas, os interesses de um grupo (como uma empresa) podem prevalecer sobre interesses individuais. Se empregadores não têm conhecimento das condições de saúde dos trabalhadores, não podem agir para prevenir novos casos ou melhorar as condições de trabalho.

Responsabilidade social:
Empresas têm uma responsabilidade social e legal de evitar acidentes e doenças ocupacionais. A responsabilidade, além do cumprimento das normas, engloba um compromisso ético com a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

✅ Responsabilidade civil:
Em caso de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a empresa pode ser responsabilizada civilmente, que resultam em indenizações e penalidades. Isso reforça a importância de uma gestão proativa em segurança do trabalho.

Solidariedade no ambiente de trabalho:
Quando um trabalhador evita que uma doença seja conhecida pelo empregador, ele impede que a empresa tome medidas necessárias para mitigar os riscos e melhorar as condições de trabalho. Isso pode afetar não apenas sua saúde, mas também a saúde de outros colaboradores que possam estar expostos aos mesmos riscos.

📖 (1) Leia mais sobre “Justa Causa” no blog da SIGOWEB: https://tinyurl.com/3e3fzww5

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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