AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR: A IGNORADA, RELEGADA, DESCONSIDERADA!

Postado em 25/07/2023
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                                                                                                                                                                                                                                                    Autor: Dr. Airton Kwitko
Se eu fosse adepto da teoria da conspiração diria que há algo pessoal contra a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
É inacreditável como uma exigência legal é tão pouco atendida como o é a AEP.
A NR 01 pede o PGR, todos o têm (falso, verdadeiro, PPRA disfarçado: tudo isso e algo mais mas o tem).
A NR 07 quer o PCMSO? Aí está o documento em todas as boas organizações do mercado. A NR 04 define o número de profissionais de SST que precisam ser contratados? Bem ou mal, com as honrosas exceções de sempre, aí estão os contratados. A NR 05 fala da CIPA? Tem CIPA para mostrar… A NR 17 diz que toda organização precisa elaborar a AEP… mas isso não é atendido!
O que é isso? O que ocorre com a AEP?
Não estamos falando de uma rara doença causada pelo contato com a perna dianteira do mosquito da dengue: tratamos de ergonomia. Depois dos acidentes típicos ela é a segunda causa de concessão de benefícios pela Previdência, tanto os previdenciários como os acidentários que impactam no FAP….
São as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo – dorsalgias, problemas de sinóvias, tendões, ombros – que tanto afastam pessoas do trabalho (a propósito: quem sabe o custo direto dos afastamentos na organização? Gestão gente, gestão!).
AEP é tão acintosamente ignorada que nem mesmo o fato de que ela é parte integrante do PGR sensibiliza alguma movimentação para sua elaboração. Esclareço os enunciados legais para que se constate como AEP é parte do PGR:
NR 01: PGR é documentado por inventários de riscos e planos de ação. O inventário de riscos precisa conter os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
NR 17: Devem integrar o inventário de riscos do PGR os resultados da avaliação ergonômica preliminar.
Mais claro que isso, impossível!
Mesmo assim, persiste a questão: o que ocorre com a AEP que ela é tão ignorada, relegada, desconsiderada?
Talvez (e só talvez!) uma explicação é que “ergonomia” é ainda uma área onde poucos atuam e um tanto hermética para muitos. Isso pode ser verdade em relação à Análise ergonômica do trabalho (AET) mas a própria NR 17 se apressa a dizer que a AET deve ser realizada quando há necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação, depois da AEP.
E mais: Inexiste na NR 17 nada que trate de responsabilidades pela AEP, a qual pode ser efetuada por quem se achar competente para isso.
Se à essa competência aliar-se um conjunto de funcionalidades sistêmicas que auxiliem e conduzam a AEP não há mais desculpas para que ela siga na obscuridade.
Nesse momento no Brasil há apenas um software de SST que fornece esse conjunto de funcionalidades, com as quais organizações podem atender a demanda legal, além de elaborar PGRs como é preciso, e prestadores de serviço podem oferecer a AEP como mais um produto aos seus clientes. Por “oferecer” entenda-se ter um grande diferencial nesse mercado de oferta reduzida de produtos e serviços, e poder receber remuneração pelo que fazem.

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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