Atestado médico pela mesma doença/motivo: ciência, arte e bom senso na consideração

Postado em 13/10/2024
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Afastamento por mais de 15 dias em um período de 60 dias, pela mesma doença ou motivo, requer encaminhamento ao INSS e origina um auxílio-doença.
Instrução Normativa INSS Nº 45 de 06/08/2010, Art. 276, § 3º fala em “mesma doença” e o Decreto Nº 10.410 de 30/06/2020, Art. 75, § 4º se refere “ao mesmo motivo”.
Assim, é preciso saber o que é “mesma doença ou motivo” para poder enviar o trabalhador.
Uma possibilidade é que elas sejam aquelas que tem a mesma CID. Considerando a CID M54 (dorsalgia), ela tem subdivisões como M544 – Lumbago com ciática, M545 – Dor lombar baixa, M548 – Outra dorsalgia e M549 – Dorsalgia não especificada.
Aí estão 4 “M54” que se referem à mesma doença/motivo mas a CID é diferente, o que pode ocasionar a consideração de que não preenchem o requisito legal.
Mas há outra situação:
Um trabalhador tem um atestado de 5 dias por M544 (lumbago com ciática) e em função da dor ele se deprime e tem um atestado de mais 5 dias com a CID F41.2 (transtorno misto ansioso e depressivo). Pelo uso de antiinflamatórios para tratar o lumbago ele desenvolve uma gastroduodenite e tem um atestado de 10 dias (K29.9: gastroduodenite, sem outra especificação).
Se essa série de atestados foi fornecida em um período de 60 dias, temos 20 dias de afastamento por 3 CIDs distintas. Isso pode ser considerado como mesma doença?
Diante dessa “imprecisão” legal me parece que o usuário precisa definir em cada caso o que ele entende ser a mesma doença/motivo. Essa é a conduta que adotamos na inclusão de um afastamento no SIGOWEB onde o Sistema, ao detectar a existência de mais de 15 dias em um período de 60 dias, sejam quais forem as CIDs informadas, faz essa pergunta ao usuário: “O afastamento atual possui mesmo motivo de um (ou mais) afastamento(s) com CID(s) diferente(s) listado(s) na tabela abaixo? “. Com isso o usuário tem o quadro completo dos afastamentos (nº dias, CIDs) para sua observação.
Se a resposta do usuário for “Sim” abre-se a possibilidade de gerar a DUT de forma automática ou então enviar o caso para uma análise, onde profissionais da empresa ou prestadores de serviço farão uma análise mais detalhada a fim de confirmar a necessidade do envio do trabalhador ao INSS, e nesse caso é possível incluir na DUT um texto que possa refletir as condições em relação ao afastamento, sob o ponto de vista da Organização.
Essa prática atende à exigência da Resolução CFM nº 2.323/2022, Art. 10, Parágrafo único, que diz isso:
“Por ocasião do encaminhamento do trabalhador à perícia previdenciária, deve o médico do trabalho entregar relatório médico ao trabalhador com a descrição das condições em que se deu o acidente ou a doença”. 
A DUT gerada pode ser enviada ao trabalhador por email, e com isso ele a tem para agilizar sua solicitação de benefício ao INSS, através do site “Meu INSS”.

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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