NR 38 E SUA RELAÇÃO COM OUTRAS NRs: MUITO ALÉM DE UMA ÚNICA NR A REQUERER ATENÇÃO

Postado em 17/01/2024
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INTRODUÇÃO

 

A Norma Regulamentadora 38 (NR 38) está vigendo desde o dia 02/01/2024.
Ela se aplica a todos os trabalhadores que atuam na atividade de limpeza urbana, incluindo os que trabalham em coleta de resíduos sólidos, varrição, limpeza de vias públicas, manejo de resíduos, entre outros. Isso inclui tanto os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas prestadoras de serviços de limpeza urbana, quanto os trabalhadores terceirizados nessas atividades. A NR 38 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para esses profissionais, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
A NR 38 é uma norma setorial, específica e aplicável a uma determinada área, setor ou segmento de atividade econômica. O seu título designa a quem se aplica: para organizações que tem atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A aplicação das exigências apresentadas encerra um certo grau de complexidade para adequação motivada pelas atividades do setor, os tipos de riscos envolvidos, o número de trabalhadores abrangidos, processos de trabalho, os requisitos de segurança e saúde no trabalho (SST) envolvidos entre outros.
O fato de que a NR 38 referencia e incorpora postulados e diretrizes de outras normas para estabelecer requisitos e orientações específicas para determinadas áreas de SST, faz com que sua compreensão exija realista estimativa de toda sua complexidade.
Ao apresentarmos todas as relações da NR 38 com outras NRs objetivamos contribuir para que os responsáveis pela aplicação da norma tenham um entendimento abrangente do que ela apresenta, observando sua aplicação afetada por outras Normas, cada uma delas com distintos requisitos e obrigações.
A compreensão da complexidade auxilia na implementação. Quando se tem pleno conhecimento do problema e de sua complexidade, é possível tomar decisões mais acertadas em relação ao design e à abordagem da implementação. O entendimento da complexidade também ajuda a identificar possíveis gargalos, identificação de lacunas e falhas nas tarefas de adequação à NR 38, que possam levar a uma busca por melhores práticas e soluções para obter maior eficiência e desempenho de todos os processos.
Isso garante atingir os melhores resultados possíveis em termos de conformidade com a norma.

 

ESTRUTURA DA NR 38

A imagem mostra a estrutura da Norma, onde itens assinalados em áreas mais escuras correspondem àqueles que exigem controle sistêmico por um software de SST.
Os outros correspondem a atividades cujo acompanhamento de desempenho dispensa a utilização de um software especialista.

 

A NR 38 E AS OUTRAS NRs

 Itens assinalados nas áreas escuras têm as seguintes vinculações com outras NRs:

 

NR 38 E AS DISPOSIÇÕES GERAIS: VINCULAÇÃO COM NRs 1, 6, 9, 15, 16, 17 E 24. 

Aqui a NR 38 aborda as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Em cada uma delas é necessário se definir os ambientes de trabalho, exigência do Evento S-2240 do eSocial (tag 17) e também da NR 01 quando cita os itens constantes nos inventários de riscos, e neles aparece a referência aos ambientes de trabalho.
Também na NR 01 há a referência a avaliação de riscos ocupacionais, o controle dos riscos por medidas de proteção e planos de ação para os reduzir ou eliminar.
Em cada ambiente de trabalho informam-se os riscos eventualmente existentes, avaliados por critérios constantes na NR 09 e proteções para eles, se cabíveis, nos moldes do exposto pela NR 06.
A presença de riscos pode originar condições insalubres ou perigosas, caracterizadas pelas NRs 15 e 16.
Ainda há a necessidade da elaboração da Avaliação ergonômica preliminar (AEP), a partir dos registros como rotas, distâncias, tempos, composição de equipes e relação de veículos.  A AEP é uma imposição da NR 17 (Ergonomia) e que, curiosamente, não é citada explicitamente na NR 38.
Ao abordar os Pontos de Apoio para satisfação de necessidades fisiológicas e a tomada de refeições para os trabalhadores que realizam atividades externas, há referencia à NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).

 

NR 38 E O CONTROLE MÉDICO: VINCULAÇÃO COM NRs 1 E 7

Nesse controle aparece o PCMSO e o ASO, detalhados na NR 7. Também as imunizações como as contra tétano e hepatite B. Há na NR 38 a menção a um acidente de trabalho – que exigirá a emissão de um CAT – que é o perfurocortante, com ou sem afastamento do trabalhador, e exigindo que haja o acompanhamento da evolução clínica do quadro do trabalhador. Na NR 01 existe a referência à análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
É óbvio que esses procedimentos requerem documentação e comprovação de sua realização.
O PCMSO tem uma espécie de “encerramento” que é o Relatório Analítico e um componente dele é a Análise comparativa de achados do Relatório atual com o anterior.

 

NR 38 E TREINAMENTOS: VINCULAÇÃO COM NR 1

Os treinamentos são parte importante da NR 38. São capacitações corporativas exigidas por lei cujo objetivo é garantir que os trabalhadores estejam cientes dos riscos associados às suas atividades laborais e saibam como preveni-los. Além disso, os treinamentos também ajudam as empresas a cumprir as obrigações legais e a evitar multas e sanções.
A NR 38 detalha o que e como se devem conduzir os treinamentos e cita a NR 01.

 

NR 38 E EPIs E VESTIMENTAS: VINCULAÇÃO COM NR 6

A NR 38 diz que é obrigatório o fornecimento gratuito de:
  1. EPIs
  2. Dispositivos de proteção pessoal.
  3. Vestimentas de trabalho.
A referência aos EPIs remete para a NR 06 mas a NR 38 inova ao abordar além de EPIs os dispositivos de proteção pessoal e as vestimentas de trabalho. Mesmo que todos têm como finalidade última a proteção do indivíduo, existem diferenças conceituais entre eles. A mais relevante é que EPIs necessitam ter um Certificado de Aprovação (CA) para que sejam assim considerados, enquanto dos dispositivos de proteção pessoal e as vestimentas de trabalho não há exigência de CA.
Isto, entretanto, não impede que de todos se tenham registros de entregas.

 

NR 38 E SST: VINCULAÇÃO COM NRs 4 E 5. 

A relação com NRs 4 (Serviços especializados em segurança e medicina do trabalho) e 5 (Comissão interna de
de prevenção de acidentes) se deve ao fato de que ambas são aplicáveis à toda prática da SST.
 
Demais itens constantes da estrutura da NR 38 têm as seguintes vinculações com outras NRs:
A NR 38 cita a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Diz isso no § 5.2: “As máquinas autopropelidas utilizadas nas atividades elencadas no campo de aplicação dessa NR devem atender, além do disposto na Norma Regulamentadora nº 12”.
A NR 38 cita a NR 35 – Trabalho em Altura.
Diz isso no § 8.4: “Na execução de trabalho em altura, além do cumprimento da Norma Regulamentadora nº 35, devem ser tomadas as seguintes providências (…).
A NR 38 cita a NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Diz isso no § 8.5: “A atividade de poda de árvore em proximidade de instalações elétricas deve atender ao previsto na Norma Regulamentadora nº 10“.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O grau de complexidade é importante de ser conhecido, pois influencia a forma como lidamos com um problema. Problemas complexos exigem abordagens mais sofisticadas e soluções integradas, já problemas simples podem ser resolvidos de forma mais direta. A NR 38 se insere na categoria dos problemas complexos, e um dos aspectos que contribui para isso é a ampla interrelação que mantem com outras NRs.
O conhecimento delas agora compartilhado permite combinar experiências e vivências dos responsáveis pela aplicação da norma com diferentes perspectivas e habilidades detectadas por especialistas e profissionais com experiência específica na análise da NR 38, o que aumenta as chances de encontrar melhores soluções e abordagens mais adequadas, inovadoras e eficientes.
O que apresentamos no artigo é parte de um trabalho que se destinou a analisar a NR 38 e suas interrelações com outras NRs para, a partir do conhecimento de toda legislação específica, adaptar o SIGOWEB a todos os postulados da NR 38, identificando as principais regras, diretrizes e requisitos contidos na legislação.
Esse trabalho iniciou em dezembro de 2022, por ocasião do “lançamento” da NR-38 em dezembro de 2022, conforme estabelecido pela Portaria MTP nª 4.101.
Naquela ocasião o Eng. de Segurança do Trabalho e Doutor pela USP/SP Leonardo Bridi e o Médico do Trabalho Dr. Airton Kwitko aplicaram-se ao seu estudo e de como a adaptar ao SIGOWEB.
A abrangência da NR 38, motivada tanto pelos seus enunciados como pelas relações que mantem de uma ou outra forma com outras NRs, apresentou desafios originados por um lado, pela necessidade de “converter” os seus enunciados    no software, de forma que as soluções fossem eficientes e precisas, oferecendo recursos e funcionalidades direcionados para o estrito cumprimento do objetivo. Por outro lado, foi preciso ter um amplo conhecimento de todas as relações dessa Norma com outras para poder entregar um Sistema que automatizasse processos, reduzindo tempos de execução de tarefas por parte de usuários assim como de possíveis erros humanos.
Para isso muito contribuiu o fato de que sendo ambos membros da comunidade de SST, têm o conhecimento necessário para mapear os requisitos da legislação e os aplicar no software mediante desenvolvimento de funcionalidades específicas que se faziam necessárias.
Com isso desenvolvemos as funcionalidades necessárias para adequar o SIGOWEB à NR 38, trabalhando com uma equipe de desenvolvimento de software para implementar as funcionalidades indispensáveis a fim de cumprir os requisitos de todas as NRs com as quais a NR 38 se relaciona.
Finalmente, o conhecimento dos profissionais das áreas de SST facilitou a certificação de que cada requisito fosse adequadamente endereçado no sistema.
Acreditamos que nosso objetivo foi alcançado o que faz do SIGOWEB o Software de SST de eleição para a gestão da NR-38.
Esperamos que o compartilhamento dos conhecimentos ajude a evitar a duplicação de esforços e a reinvenção da roda. E também que a compreensão adequada da NR 38, exposta no artigo, possa contribuir com insights valiosos.

Solicite agora mesmo através deste link uma demonstração do SIGOWEB e entenda junto a um especialista como atender a nova NR 38 de forma descomplicada e tornar a sua gestão em SST como um todo mais eficiente e lucrativa.

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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