A NR 38 PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES PRIVADAS: NECESSIDADE DE SOFTWARE DE SST ESPECIALISTA

Postado em 06/03/2024
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Órgãos públicos

A Lei nº 11.445/2007 atribui responsabilidade aos municípios pela limpeza pública, considerada como um dos serviços essenciais que devem ser prestados pelas administrações municipais.
A limpeza pública (e manejo de resíduos sólidos) tem uma Norma Regulamentadora (NR) em vigência desde o dia 02 de janeiro de 2024 – a NR 38 – cujo objetivo é “estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”.
A limpeza pública pode ser realizada tanto pelos municípios, por meio de equipes próprias, como por empresas terceirizadas, que são contratadas pelos municípios para prestarem os serviços de limpeza e coleta de resíduos.
Órgãos públicos têm a obrigação de cumprir as NRs. Em relação à NR 38 o seu cumprimento é obrigatório pelo município se as atividades de limpeza pública forem executadas por equipes próprias, e se ocorerrem por empresas terceirizadas, o cumprimento da Norma é obrigação dela, que deve garantir a segurança e saúde dos seus empregados.
No entanto, o município tomador de serviços também é responsabilizado solidariamente caso haja descumprimento da Norma por parte da empresa terceirizada. O município é responsável pela fiscalização das condições de trabalho dos empregados terceirizados, para garantir que a empresa terceirizada esteja em conformidade com a NR 38.
A solidariedade significa que ambas as entidades podem ser responsabilizadas pela infração das normas.
Para órgãos públicos a adequação à NR 38 exige uma mudança de cultura no objetivo de contar com prestadores de serviço em SST e de softwares para a sua gestão:
  1. Como habitualmente fazem licitação para contratação de prestadores de serviço em SST e esperam que esses tenham um software, esperam que esse possa atender a todas suas necessidades, o que não ocorre diante do que a NR 38 exige. Isso porque nenhum outro software atualmente pode a atender por não ter funcionalidades para tanto, como as tem o SIGOWEB, software de saúde e segurança no trabalho (SST).
  2. Para que possam atender as necessidades da NR 38 terão que aderir ao SIGOWEB e ter prestadores de serviço em SST que o utilizem. A adesão ao SIGOWEB poderá não requerer licitação caso o valor anual de manutenção não supere os limites definidos pela Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso “II”, atualizada pelo Decreto nº 11.871/2023. Por uma consulta ao SIGOWEB, seja pelo formulário do site – www.sigoweb.com.br – seja pelo fone/whats (41)4042-2454, é possível saber qual a condição que o município poderá utilizar o SIGOWEB: se por licitação ou adesão direta, por dispensa dessa.

 

 

Organizações privadas

Entidades privadas que utilizam softwares de SST generalistas – os fornecidos por sistemas de folha – e mesmo especialistas e que não tem funcionalidades específicas para atender a NR 38 necessitam suprir essa deficiência.
Isso necessita ser solucionado com urgência pois a NR 38 está vigendo desde 02 de janeiro de 2024 e é preciso que todas as organizações do setor ao qual ela se aplica atendam aos seus postulados e, obviamente, de todas as outras NRs.
Assim como é importante ter o conhecimento teórico da NR 38 é igualmente relevante poder dispor de uma ferramenta sistêmica – um software de SST – que ofereça aos usuários condições de que eles possam cumprir com suas obrigações.
No SIGOWEB as funcionalidades para atender demandas da NR 38 se constituem em soluções originais, sendo resultado de desenvolvimentos que ocorrem há aproximadamente 1 ano, e que permitem a clientes do setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos ter pleno atendimento da Norma.
O SIGOWEB também oferece funcionalidades para suprir as demais necessidades que a SST requer, exemplificados a seguir de forma não exaustiva:
  • Geração automática de laudos e documentação de programas (LTCAT, LIPs, PCA, PGR);
  • Integração entre Inventário de riscos do PGR com o PCMSO;
  • PCMSO com geração automática do relatório analítico;
  • CIPA e eleição por urna eletrônica;
  • Gestão de EPIs/vestuários e entrega por biometria;
  • Funcionalidades para avaliação ergonômica preliminar;
  • Gestão de afastamentos;
  • Gestão do FAP.
  • Geração automática de eventos de SST do eSocial ( S-2210 – CAT; S-2200 – Monitoramento da saúde; S-2240 – Condições ambientais) e envios através de mensageria própria.
No SIGOWEB estamos sempre atentos às mudanças da legislação e às necessidades dos clientes, buscando constantemente inovações e aprimoramento dos processos internos.
Por isso o SIGOWEB é a solução abrangente para todas as suas necessidades.

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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