A “Carta DUT” no SIGOWEB foi implementada.
Após a inclusão do atestado o Sistema detecta a sua necessidade de forma automática (ter um atestado com mais de 15 dias, ou vários atestados fornecidos pela mesma doença, mas com tempos menores de afastamento e que em um período de 60 dias somam mais de 15 dias).
A implementação é que após isso, abrem-se duas possibilidades: gerar a DUT imediatamente ou então enviar o “caso” para a Área Corporativa onde ele poderá receber uma análise mais detalhada, a fim de confirmar a necessidade do envio do trabalhador ao INSS.
Nesse caso é possível incluir na DUT um texto que possa refletir as condições em relação ao afastamento, sob o ponto de vista da Organização.
Essa prática atende à exigência da Resolução CFM nº 2.323/2022, Art. 10, Parágrafo único, que diz isso:
“Por ocasião do encaminhamento do trabalhador à perícia previdenciária, deve o médico do trabalho entregar relatório médico ao trabalhador com a descrição das condições em que se deu o acidente ou a doença”.
A DUT gerada pode ser enviada ao trabalhador por email, e com isso ele a tem para agilizar sua solicitação de benefício ao INSS, através do site “Meu INSS”.