No dia 03 de janeiro de 2022 entrou em vigor a nova Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), com muitas novidades. Uma delas diz respeito ao Mapa de Risco.
A referência ao Mapa de Riscos na antiga NR 5, estava no § 5.16 que tratava das “Atribuições da CIPA” e nelas a alínea “a”: “Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver”.
A nova NR 5 alterou a Atribuição da CIPA em relação ao mapa de riscos (§ 5.3.1) ao dizer isso: “b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores (…) por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência (…).”
São introduzidos os termos “percepção dos trabalhadores” e o mapa de riscos é “flexibilizado” pelos termos “outra técnica ou ferramenta apropriada”.
A representação gráfica tradicional do Mapa de Riscos é feita através de círculos utilizados para representar os riscos identificados, sendo que o tamanho do círculo é proporcional ao grau de risco. Os círculos maiores representam os riscos mais graves, enquanto os círculos menores representam os riscos menos graves. As cores utilizadas nos círculos também são padronizadas, sendo que cada cor representa um tipo de risco.
As cores utilizadas no Mapa de Riscos são padronizadas e representam um tipo de risco ocupacional. São elas:
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Verde: Risco Físico.
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Vermelho: Risco Químico.
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Marrom: Risco Biológico.
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Amarelo: Risco Ergonômico.
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Azul: Risco Mecânico.