FAP 2025: fim do efeito suspensivo pela contestação

Postado em 16/10/2024
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A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 4, de 10 de setembro de 2024, retirou o “efeito suspensivo” da contestação ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O “efeito suspensivo” foi instituído pela Lei nº 5.172 de 25.10.1966 que pelo Art. 151, III, suspende a exigibilidade do crédito tributário quando existem “reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo”.
O §6º do artigo 2º da Portaria nº diz que “A contestação de que trata este artigo não possui efeito suspensivo.”
Antes, quando a empresa contestava o FAP, o efeito suspensivo permitia não considerar o valor original do Fator até que a contestação fosse julgada. Assim: com um FAP de 1,6000 e havendo a contestação, até o resultado dela a empresa considerava o FAP como “1,000”. Com a nova Portaria isso mudou. Dessa forma, a empresa mesmo contestando o FAP, precisa seguir o valor do Fator que lhe é atribuído para fins do recolhimento mensal dos tributos, até conhecer a decisão da sua contestação.
Essa alteração pode ser mais um estímulo para incentivar organizações a investir na gênese do FAP e que são os afastamentos dos trabalhadores, seja por acidentes, seja por doenças, e que os encaminha ao INSS, onde podem receber um benefício acidentário (B91) que impacta no cálculo do FAP.
Esse processo é a “Gestão dos afastamentos” e não pode ser confundida com “Gestão de afastados”. Essa última se refere aos que já receberam algum benefício do INSS, ou seja, o que tinha que ocorrer já ocorreu!
A “Gestão dos afastamentos” é prática proativa e que exige um conjunto de medidas e um sistema de controle. As medidas são desencadeadas a partir dos atestados médicos e de exames laboratoriais e resultados antropométricos, onde se identificam pessoas que necessitam uma atenção especial, a fim de que sejam cuidados para minimizar a possibilidade de afastamentos.
O sistema de controle requer um software especialista com funcionalidades desenvolvidas para a Gestão.
Consultoria especializada em gestão de afastamentos e utilização das funcionalidades exclusivas desenvolvidas pelo SIGOWEB, software de SST, ajuda as organizações a reduzirem os impactos tributários, mas também criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, garantindo vantagem competitiva.
A gestão dos afastamentos é uma prática essencial para as empresas e oferece benefícios que impactam positivamente para a redução de custos relacionados a ausências, como pagamentos de horas extras para cobrir funções ou impactos na produtividade.

 

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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