Contestação do Informe do FAP em setembro de 2024: mágica e gestão

Postado em 30/09/2024
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Enfim, mais um “30 de setembro”!
Desde 2010 – há 14 anos – nessa data é informado o FAP que terá aplicação para o próximo ano.
Até 30 de novembro haverá uma intensa movimentação em muitas empresas para contestar o valor do FAP. Como insumos utilizados para calcular o FAP agora informado correspondem aos anos de 2022 e 2023, as contestações contêm argumentos para mostrar (agora?!) que acidentes e/ou doenças não tinham conotação ocupacional, e não deveriam impactar no FAP.
A reiterada contestação do FAP é curioso ritual, porque ela ocorre mesmo que resultados não sejam conhecidos ou, os poucos que o foram, mostram geralmente que argumentos da empresa não foram acatados; é reativa, é um “chorar no leite derramado”.
Outra curiosidade sobre o FAP é a sua desvinculação com prestadores de serviço em SST, próprios ou terceiros. FAP é resultado de afastamentos ocorridos por acidentes e/ou doenças consideradas como de causa ocupacional, e quem deveria ter algum envolvimento muito frequentemente não o tem!
É provável (atenção: digo provável!) que prestadores de serviço nem saibam qual o valor do FAP a ser aplicado ao RAT da empresa.
Um FAP igual ou maior do que “1” indica que são falhas as medidas adotadas para prevenção de acidentes/doenças no trabalho.
Mesmo após 14 anos muitas empresas não sabem como fazer a gestão proativa do FAP e isso conduz ao pensamento mágico de que contestar o FAP pode o reduzir. Essa prática cria um clima mais ameno de se “estar fazendo alguma coisa”, mesmo que sejam apenas 2 meses ao ano (desde o informe até o encerramento do prazo da contestação) para revolver um passado em busca de argumentos milagrosos.
Eis a “receita” da Gestão proativa do FAP que são “2 ingredientes” a serem processados durante todo o ano (e não só por 2 meses):
  1. Gestão de afastamentos: Diminuir encaminhamentos de empregados à Previdência se acompanha de maior probabilidade de que haja redução na concessão dos benefícios acidentários (B91) que impactam no cálculo do FAP.
  2. Contestação dos benefícios acidentários (B91): ao conhecê-los por periódicas consultas ao site onde são informados (1), contestar de forma tempestiva os que a empresa entende terem sido concedidos sem ter conotação ocupacional. Os que têm uma CAT associada não são contestados porque para esses a empresa já afirmou a sua responsabilidade.
Essa contestação dos benefícios (atenção: não do FAP!) precisa ser efetuada seguindo os prazos definidos pela Instrução Normativa nº 31/2008, nos §§ 1º dos Arts. 4º e 5º e pelo Art. 7º (2).
Há mais de 10 anos, nessa época, digo a mesma coisa e forneço a mesma “receita”. Até agora ela não foi adotada tão extensivamente como deveria, mas tenho paciência: se Noé pregou no deserto por 150 anos avisando que o dilúvio iria chegar, tenho ainda algum tempo…!
Lins das referências:
  1. Site para consulta de benefícios:
https://tinyurl.com/yyew8rss
  1. Instrução Normativa nº 31/2008:
https://tinyurl.com/3cn4v3wa

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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