O Art. 234. § 3º da IN nº 2.110/22 tem nova redação dada pela IN RFB nº 2185 de 05.04. 2024: “O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho, troca de atividade pelo trabalhador, ou qualquer alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções”.
A partir de 01/01/2023 o PPP é emitido exclusivamente em meio eletrônico em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22.09.2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24.12.2021. O PPP eletrônico contém as informações declaradas no evento S-2240 (Condições ambientais) do eSocial.
PORQUE O PPP ELETRÔNICO SÓ CONTÉM DADOS DO EVENTO S-2240
Para saber por que o PPP eletrônico está limitado ao Evento S-2240 é preciso conhecer sua trajetória, desde que nasceu.
O PPP surgiu com a redação do Art.148 da Instrução Normativa DC/INSS 78/2002 e veio para substituir os antigos formulários SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030, DIRBEN 8030 entre outros.
Sua elaboração tornou-se obrigatória a partir de 01.01.2004, data fixada pela IN INSS/DC 96/2003.
O modelo instituído pela Previdência Social contém as seguintes informações:
-
Dados Administrativos da empresa e do trabalhador;
-
Registros ambientais;
-
Resultados de monitoração biológica;
-
Os responsáveis pelas informações.
Tão logo o PPP “nasceu” teve uma parte suprimida – a dos resultados da monitoração biológica – por força da Resolução do CFM de Nº 1.715, de 8.01.2004.
Por ela o Art. 2º vedava aos médicos, sob pena de violação do sigilo médico profissional, disponibilizar as informações exigidas em relação aos resultados da monitoração biológica.
Ou seja, o PPP “inteiro” durou exatos 7 dias e depois nele só constavam dados administrativos, registros ambientais e os responsáveis pelas informações.
Nesse último campo, o dos responsáveis, os que o eram pela monitoração biológica ficaram sendo exigidos no PPP desde o seu nascimento em 01.2004 até 05.2022 quando a IN PRES/INSS Nº 133 de 26.05.2022 lançou um novo layout do PPP sem exigir que fossem nominados os responsáveis pela monitoração biológica.
Ou seja: durante 18 anos e 4 meses o PPP continha nomes de responsáveis pela monitoração biológica que não eram apresentadas no documento. Durante todo esse tempo nunca se deram conta de que eram registros desnecessários e irrelevantes, mas, graças ao eSocial, constataram que o Evento S-2240 deveria ser reprodução do PPP em meio físico, e aí os nomes dos responsáveis pela monitoração biológica desapareceram.
E essa é a explicação do porquê o PPP eletrônico está limitado ao Evento S-2240: o gerado em meio físico é clone do elaborado em meio digital, enviado ao ambiente do eSocial através de um arquivo no formato .XML.
O “PPP”, e por ele entenda-se Evento S-2240, deverá ser atualizado cada vez que houver alguma alteração em um dado dos abaixo listados.
Desconheço como outros softwares de SST tratam essa exigência, mas no SIGOWEB envios de eventos e/ou atualizações dos mesmos não requerem intervenção de usuários pois o Sistema gerencia o que precisa ser feito, de forma automática.