NORMA REGULAMENTADORA 38 E TREINAMENTOS

Postado em 31/01/2024
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INTRODUÇÃO

Os treinamentos em saúde e segurança no trabalho (SST) são necessários para garantir a proteção e o bem-estar dos trabalhadores. Eles ajudam a prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e promovem a criação de um ambiente de trabalho saudável.

Além disso, os treinamentos em SST também são importantes para cumprir as obrigações legais das empresas, que devem oferecer um ambiente seguro e saudável para os seus funcionários. Estes treinamentos proporcionam conhecimentos e habilidades específicas para lidar com riscos e perigos presentes no local de trabalho, bem como para agir em emergências.

Ao investir em treinamentos em SST as empresas também podem reduzir custos com acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que podem causar danos físicos e emocionais aos trabalhadores, além de impactar negativamente a produtividade da empresa.

Na Norma Regulamentadora 38 (NR 38) o item treinamento recebe atenção relevante. A imagem abaixo mostra a estrutura da Norma e os pontos que requerem controle por um software de SST e os que não o requerem. Os treinamentos enquadram-se naqueles que precisam gestão pelo software de SST.

O objetivo desse artigo é apresentar um processo que possibilita às organizações do setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos controlar treinamentos conforme o exposto pela NR 38.

 

PALAVRAS INICIAIS

Os treinamentos recebem na NR 38 um conjunto de diretrizes e informações que requerem muita atenção. São diversos aspectos a requerer consideração tais como: treinamentos teóricos e práticos, tendo conteúdo programático definido para todos empregados que exercem atividades distintas, mas para algumas dessas atividades há um acréscimo de conteúdo; treinamentos que precisam atender necessidades de outras NRs, conforme haja exposição a riscos que elas abordam; gestão para identificar empregados com necessidades de treinamento e atentar para aqueles que requerem condições, especiais; treinamentos que para sua realização há que se organizar horários e locais, dispor de materiais, acompanhar e registrar a participação dos empregados; treinamentos que exigem garantia da manutenção e atualização dos registros.

O artigo busca destacar a importância de atender a essas necessidades para que as empresas possam adotar práticas de treinamentos sustentáveis, organizadas, sistematizadas e não ocasionais, mas planejadas e executadas de forma estruturada, não ocorrendo de forma aleatória ou ocasional, para garantir compliance diante da regulamentação e atender as expectativas dos stakeholders.

 

TREINAMENTOS PARA ATIVIDADES E RISCOS

Os treinamentos em SST devem considerar os riscos aos quais as pessoas estão expostas. Esses treinamentos têm como objetivo fornecer informações e orientações sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como as medidas de prevenção e proteção que devem ser adotadas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

No § 38.9.1 se lê que “A organização deve realizar treinamento dos empregados, observados a atividade realizada e os riscos a que estão expostos”.

Ou seja: Pela NR 38 são exigidos treinamentos tanto para empregados que executam algumas atividades, entre as que são listadas no § 38.2.1 onde é definido o campo de aplicação da Norma, como para os expostos a riscos em seus ambientes de trabalho.

 

QUAIS OS RISCOS EXISTENTES

As atividades de limpeza urbana apresentam diversos riscos para os trabalhadores envolvidos. Alguns desses riscos incluem:

  1. Lesões físicas: Os trabalhadores estão expostos a riscos de acidentes, como quedas de altura, cortes, contusões e fraturas devido ao manuseio de equipamentos pesados, como máquinas de limpeza, caminhões compactadores, vassouras mecânicas, entre outros. Durante a limpeza urbana, os trabalhadores podem entrar em contato com objetos cortantes, como cacos de vidro, latas, pregos ou objetos perfurantes descartados irregularmente. Isso pode resultar em ferimentos cortocontusos nas mãos, pernas ou outras partes do corpo.

  2. Exposição a produtos químicos perigosos: Alguns produtos utilizados na limpeza urbana, como detergentes, desinfetantes e agentes de limpeza industrial, podem ser tóxicos e causar problemas de saúde se manuseados de forma inadequada. Os trabalhadores também podem ser expostos a substâncias perigosas, como produtos químicos industriais, resíduos perigosos e materiais contaminados.

  3. Riscos biológicos: Os trabalhadores da limpeza urbana podem entrar em contato com materiais biológicos, como sangue, fezes, urina e outros fluidos corporais, que podem transmitir doenças infecciosas, como hepatite, tétano, tuberculose e infecções virais.

  4. Riscos ergonômicos: As atividades de limpeza urbana geralmente envolvem movimentos repetitivos, levantamento de cargas pesadas e posturas inadequadas, o que pode levar a lesões musculoesqueléticas, como dores nas costas, lesões no joelho e tendinites.

  5. Acidentes de trânsito: Os trabalhadores que operam veículos de limpeza, como caminhões compactadores e outros equipamentos pesados, estão sujeitos a acidentes de trânsito devido à natureza do trabalho, condições climáticas adversas, falta de atenção de outros condutores, entre outros fatores.

  6. Riscos psicossociais: Os trabalhadores da limpeza urbana podem estar expostos a situações estressantes e hostis devido à natureza do trabalho, como o contato com pessoas agressivas, discriminação, exposição a odores desagradáveis ​​e a pressão para cumprir prazos.

 

QUAIS TREINAMENTOS SÃO NECESSÁRIOS E SEUS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 

  1. Treinamentos teóricos: 

Considerando os riscos existentes:

Exposto no § 38.9.3 estão os conteúdos programáticos que se aplicam para treinamentos teóricos e práticos.

O § 38.9.3.1 lista os conteúdos teóricos que o treinamento inicial deve abordar:

Esse conteúdo programático recebe acréscimos em situações bem específicas, quando os treinamentos se aplicam para pessoas que exercem atividades de coleta de resíduos e em poda de árvores.

Conforme o § 38.9.4 o trabalhador que realiza atividade de coleta de resíduos, o conteúdo de seu treinamento teórico deve incluir orientações sobre as situações nas quais os resíduos estejam acondicionados de forma que ofereçam risco à sua segurança ou saúde. E pelo § 38.9.5 o trabalhador que realiza a atividade de poda de árvores o conteúdo previsto no treinamento deve incluir mais esses itens:

a) técnicas de cortes de árvores, incluindo derrubada, direcionamento de queda, remoção de árvores cortadas que permanecem suspensas por galhos de outras árvores, desgalhamento, traçamento/toragem;

b) posturas corporais para preservar a coluna vertebral e manter o equilíbrio durante operação de motosserras, motopodas e similares.

A observação do conteúdo mostra que ele abrange a quase totalidade dos riscos existentes nas atividades de limpeza urbana, conforme a pesquisa bibliográfica mostrada acima, incluindo também a proteção contra eles. Apenas os riscos psicossociais não estão contemplados, pelo que sugerimos que eles sejam considerados no conteúdo programático dos treinamentos teóricos.

Isso porque esse risco influencia negativamente a saúde, principalmente devido a dores osteomusculares, alergia aos produtos químicos de limpeza, exaustão e estresse pela sobrecarga de trabalho (1).

O conteúdo programático da NR 38 é tão eclético que contempla treinamentos que são específicos para as NRs 6 (EPIs), 7 (riscos biológicos e noções de primeiros socorros) e 17 (ergonomia), além de riscos mecânicos. Dessa forma em um único treinamento teórico se tem tudo que é preciso para atender a NR 38 no que diz respeito aos riscos existentes.

A esse treinamento denominaremos de “básico”, para o distinguir de outros que serão específicos para atividades realizadas.

Esse treinamento “básico” se aplica a todos os empregados que estão vinculados a alguma das atividades listadas no campo de aplicação da Norma.

 

Considerando as atividades:

Além do treinamento básico os trabalhadores na atividade de poda de árvore devem ser treinados para operação segura de máquinas de acordo com a NR-12.

Conforme o § 38.8.5 a atividade de poda de árvore em proximidade de instalações elétricas deve atender ao previsto na Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Dessa forma os trabalhadores nessa atividade também devem receber treinamentos adequados para a NR 10.

E finalmente a NR 38 faz referência à trabalhos em altura no § 38.8.4, o que remete para treinamentos adequados à NR 35. Isso se aplica à empregados vinculados às atividades de poda de árvores e de limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos.

O quadro abaixo sumariza isso:

 

  1. Treinamentos práticos:

O § 38.9.3.2 lista os conteúdos práticos que o treinamento inicial deve abordar:

Resumindo eis o que foi exposto:

1.     Todos os trabalhadores que exercem alguma das atividades listadas no campo de aplicação da Norma necessitam efetuar um treinamento básico, teórico e prático, com conteúdo bem definido para cada um deles.

2.     Também, o conteúdo teórico recebe acréscimos se o treinamento for ministrado para pessoas que exercem atividades de coleta de resíduos e de poda de árvores, sendo esses acréscimos diferentes para cada atividade.

3.     A atividade de poda de árvores requer além do treinamento básico, treinamentos para atender as NRs 10, 12 e 35.

4.     A atividade de limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos requer além do treinamento básico, treinamento para atender a NR 35.

PERIODICIDADE DOS TREINAMENTOS

Aqui cabe uma observação sobre o termo “inicial” constante nos §§ 38.9.3.1 e 38.9.3.2 acima citados.

O § 38.9.2 diz que “Os treinamentos previstos nesta NR devem observar o disposto na NR-01”.

Na NR 01 se observa no § 1.7.1.2 que “A capacitação deve incluir: a) treinamento inicial; b) treinamento periódico; e c) treinamento eventual”.  O § 1.7.1.2.1 diz que “O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR”, enquanto o § 1.7.1.2.2 informa que “O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador”. O § 1.7.1.2.3 lista as condições pelas quais treinamentos eventuais devem ocorrer.

Por ser a NR 38 uma Norma nova o conceito de “inicial” é entendido como a primeira etapa do processo para cada empregado. Assim, treinamentos precisam ser aplicados para trabalhadores que já exercem atividades na organização e, obviamente, para todos que forem sendo admitidos para efetuar as atividades que requerem treinamentos.

Assim, os treinamentos necessitam ser teóricos e práticos, aplicados de forma inicial e que os periódicos devem obedecer a periodicidade definida pela NR que o baseia, e caso isso inexista, fica a critério do empregador decidir quando e se ele deverá ser repetido.

Na NR 38 o § 38.9.9 diz que “A carga horária e o conteúdo dos treinamentos periódicos devem ser definidos pela organização e devem contemplar os princípios básicos de segurança e saúde relacionados à atividade de trabalho”.

 

ETAPAS DO PROGRAMA DE TREINAMENTO

A NR 38 regulamenta os treinamentos para organizações do setor. Por isso um programa de treinamento é essencial para cumprimento das regulamentações, que possuem normas específicas que devem ser seguidas. O treinamento é fundamental para garantir que todos os empregados estejam cientes dessas regulamentações e saibam como cumpri-las corretamente.

As etapas de um programa de treinamento podem variar dependendo do objetivo e do público-alvo, mas geralmente seguem uma estrutura comum. Aqui estão algumas etapas típicas de um programa de treinamento para atender a NR 38:

  1. Identificação das necessidades: Os treinamentos são necessários para todos os empregados que executam ou irão executar algumas das atividades listadas no campo de aplicação da Norma.

Nos Treinamentos teóricos todos os empregados vinculados a qualquer atividade precisarão efetuar treinamentos básicos. Mas apenas os vinculados às atividades de poda de árvores e de limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos necessitarão os treinamentos relacionados às NRs 10, 12 e 35.

  1. Planejamento: A determinação dos tópicos a serem abordados (conteúdo programático) é definido pela NR 38 e ele sofre pequenas variações quando o treinamento é efetuado para indivíduos que executam ou irão executar atividades de coleta de resíduos ou poda de árvores. A organização decidirá se os treinamentos ocorrerão na empresa ou fora dela, de modo presencial ou online. A carga horária dos treinamentos é definida pela NR 38: Conforme o § 38.9.10 o treinamento inicial dever ser de 4 (quatro) horas para o conteúdo teórico e de 4 (quatro) horas para o conteúdo prático.

Durante essa fase, a empresa perceberá a necessidade ou não de contar com profissionais externos para o desenvolvimento dos programas de aprendizagem.

  1. Design do conteúdo do treinamento: Caso a organização opte por realizar os treinamentos com seus colaboradores próprios há a necessidade do desenvolvimento de materiais didáticos, como apresentações, manuais, exercícios práticos e outras ferramentas, que ajudarão a transmitir o conhecimento e as habilidades desejadas.

  2. Implementação: Com o programa de treinamento desenvolvido, é hora de implementá-lo na prática.

Há um relatório emitido pelo SIGOWEB que lista empregados, forma de contato com eles (e-mail e/ou SMS) e quais os treinamentos que necessitam. Esse relatório pode ser utilizado pelos usuários da organização para efetuar os treinamentos ou ser encaminhado à algum fornecedor de treinamentos para que sejam realizados.

Ou seja: A organização gerencia tanto os empregados que requerem treinamento como define para cada um qual o treinamento que necessita, que pode ser o básico ou o relacionado às NRs 10, 12 e 35. Ao mesmo tempo há uma comunicação com cada empregado informado locais, datas e horários de treinamentos.

 

TERCEIRIZAÇÃO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO

Se a organização decidir realizar treinamentos com recursos externos, terceirizados, ela

age com foco no seu core business, reduzindo custos e tendo as atividades de treinamento sob responsabilidade da empresa terceirizada, podendo ter diversas vantagens, como:

  1. Experiência especializada: Os recursos externos, como empresas de treinamento, têm experiência especializada em fornecer treinamentos em áreas específicas, com uma estrutura e metodologia de treinamento já estabelecidas. Isso significa que eles têm o conhecimento e a experiência necessários para fornecer treinamentos eficazes e relevantes para as necessidades da organização, o que acelera o processo de treinamento e garante um maior resultado.

  1. Redução de custos: É mais econômico contratar um recurso externo para fornecer treinamentos do que manter uma equipe interna de treinamento. Os recursos externos têm seus próprios materiais de treinamento e recursos, o que reduz ou até mesmo elimina uma série de custos pesados que existiriam caso a produção de treinamentos fosse realizada diretamente por pessoas vinculadas a organização.

  2. Atualização constante: Os recursos externos estão frequentemente atualizados com as últimas tendências e melhores práticas em sua área de especialização. Isso significa que eles podem fornecer treinamentos que estão alinhados com as últimas informações e conhecimentos, garantindo que os empregados estejam recebendo a melhor educação possível.

 

 

PARCERIA SIGOWEB E TALISMÃ

Há uma parceria entre o SIGOWEB e a Talismã Consultoria & Treinamentos, empresa especializada em capacitações para as áreas de SST. Relatório gerado pelo SIGOWEB que lista empregados, forma de contato com eles (e-mail e/ou SMS) e quais os treinamentos que necessitam é encaminhado diretamente a ela. Ou então a Talismã pode ter um login e senha de acesso ao SIGOWEB e com ele, apenas às funcionalidades específicas para treinamentos. Com isso a organização de desvincula de todas as etapas do Programa de Treinamento, como identificação de trabalhadores que necessitam treinamentos e programação desses, o qual passa a ser de responsabilidade da Talismã.

Assim, a Talismã gerencia toda a programação dos treinamentos, informa os empregados de dados deles, realiza os treinamentos necessários, entrega o material didático utilizado nos treinamentos aos empregados, em meio físico ou digital, segundo o § 38.9.7 e ao final do treinamento fornece certificados aos participantes para comprovar sua participação e conclusão do curso. Após, retorna para o SIGOWEB o status do empregado, se aprovado ou reprovado no treinamento para que a organização tenha registro ou comprovação da realização dos treinamentos pelos seus empregados.

Referência:

  1. Andrade, Matheus de Oliveira et col: “Saúde ocupacional e riscos psicossociais em trabalhadores da limpeza de instituição de ensino superior: Um estudo qualitativo em Brasília, DF.”, em Tempus actas de saúde coletiva, 10, no. 1 pp. 143 – 156, 2016.

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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