Tudo o que você precisa saber sobre o Inventário de Riscos da NR-01

Postado em 06/12/2023
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Sabemos que o inventário de riscos faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de uma empresa, exigência da NR nº 01. Sabe-se também que ele, juntamente com planos de ação, é uma das duas documentações requeridas pelo PGR, como está no § 1.5.7.1 da Norma.

As informações que o contemplam estão descritas na NR nº 01, mais exatamente no § 1.5.7.3.2. Dele, esse artigo irá analisar os itens “a” e “d” que são:

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.

 

Caracterização dos processos e ambiente de trabalho

Dos processos:

O processo de trabalho na saúde e segurança do trabalho (SST) é um conjunto de atividades inter-relacionadas que visam a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Ele pode ser dividido em diversas etapas, cada uma com suas próprias atividades e responsabilidades. O objetivo do processo de trabalho é garantir a qualidade do ambiente de trabalho, além de otimizar o tempo e os recursos utilizados na produção.

Para que um processo de trabalho seja eficiente, é importante que ele seja bem estruturado e organizado. Isso inclui a definição clara das etapas e atividades envolvidas, a identificação dos responsáveis por cada uma delas, a definição dos prazos e metas a serem alcançados, entre outros aspectos.

Para descrever um processo de trabalho, é importante seguir algumas etapas:

  1. Identificar o processo: Definir qual processo será descrito e quais são as etapas envolvidas.
  2. Mapear o processo: Identificar as atividades e responsabilidades de cada etapa do processo.
  3. Descrever as atividades: Detalhar as atividades envolvidas em cada etapa do processo.
  4. Identificar os responsáveis: Identificar quem é responsável por cada atividade do processo.
  5. Definir prazos: Definir os prazos para cada etapa do processo quando cabível.
  6. Validar o processo: Validar o processo com os envolvidos para garantir que ele esteja correto e completo.
  7. Documentar o processo: Documentar o processo em um formato claro e fácil de entender.
  8. Melhorar o processo: Identificar oportunidades de melhoria e otimização do processo para garantir a qualidade do produto ou serviço final.

 

Dos ambientes de trabalho:

Aqui é necessário contextualizar a utilização dos termos “ambiente de trabalho” no Inventário de riscos porque tradicionalmente a SST utiliza o conceito do “grupo homogêneo”.

Esse considera que os riscos ocupacionais podem variar de cargo para cargo, mas algumas atividades apresentam riscos semelhantes. Quando pessoas de diferentes cargos estão expostas a um grau de risco semelhante, sujeitos a condições com idênticas probabilidades de exposição, diz-se que elas constituem um Grupo Homogêneo de Exposição (GHE).

O GHE é constituído por trabalhadores que possuem riscos e níveis de exposição semelhantes, apesar de exercerem atividades diferentes dentro da empresa. Isso inclusive baliza as avaliações ambientais cujo objetivo é identificar os riscos presentes e que podem ser realizadas de forma individual ou para um GHE. O ambiente de trabalho na SST tem conceitos diferentes do GHE.

Ele é um dos principais fatores que influenciam a qualidade de vida dos trabalhadores, e pode ser definido como o conjunto de condições físicas, químicas, biológicas, ergonômicas e psicossociais presentes no local de trabalho. É o entorno que rodeia os seres vivos, condicionando as suas circunstâncias vitais. O ambiente de trabalho engloba todas as circunstâncias que incidem na atividade dentro de um escritório, de uma fábrica, hospital, etc. Num ambiente de trabalho estão os profissionais e líderes de uma empresa, ainda que sejam de cargos diferentes.

Se pode dizer que todo ambiente de trabalho é um GHE mas nem todo GHE é um ambiente de trabalho, podendo existir pessoas que o constituem exercendo atividades em ambientes distintos. O ambiente de trabalho considera o local, o GHE o risco.

Quando o inventário de riscos inicia sua descrição dos tópicos que o constituem pela caracterização dos processos e ambientes de trabalho ele pretende implementar ações preventivas naquele local, uma vez que fornece subsídios indispensáveis para qualquer diagnóstico de segurança do trabalho que se queira fazer. Ele é importante para identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e adotar medidas preventivas que visem a eliminação ou redução desses riscos. Na esfera do eSocial também é utilizado o conceito do ambiente de trabalho e nele, no evento S-2240.

O evento S-2240 é um evento do eSocial que tem como objetivo registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. No evento S-2240 é utilizado o conceito do ambiente de trabalho para registrar informações sobre os elementos de risco existentes.

O evento S-2240 é parte integrante das atividades relacionadas às exigências de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), sendo destinado a cumprir obrigações legais específicas associadas a essas esferas. Conhecer o ambiente de trabalho é importante para a aposentadoria especial, pois é necessário comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Como se observa o ambiente de trabalho é a base para receber todas as informações necessárias para elaborar o inventário de riscos, e mesmo para gerar o evento S-2240.

Diante disso é preciso dar atenção à conceitos desatualizados ainda utilizados por alguns softwares de SST, que seguem utilizando o GHE como base para recebimento de informações. O perigo que isso acarreta é dissociar o risco do local e trazer dificuldades ao trabalhador em eventual solicitação de aposentadoria especial, o que pode refletir de forma negativa para a organização, por diversas formas.

 

Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições e agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR17

Da análise preliminar ou do monitoramento dos riscos:

A Análise Preliminar de Risco (APR) é um método utilizado para identificar os riscos mais evidentes e eventos indesejáveis de um determinado processo. É um método abrangente, mas de característica geral, focando nos principais itens que compõem a planta e/ou as principais etapas de um processo. A APR é uma avaliação prévia dos riscos existentes nas atividades profissionais, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa.

A Análise Preliminar de Risco (APR) é uma ferramenta importante para identificar os riscos mais evidentes e eventos indesejáveis de um determinado processo. No entanto, a APR tem algumas limitações que devem ser consideradas:

  1. Limitação da subjetividade: A APR é uma ferramenta que depende da percepção e interpretação dos profissionais envolvidos. Isso pode levar a diferentes resultados dependendo da experiência e conhecimento dos profissionais.
  2. Limitação da abrangência: A APR é uma ferramenta que se concentra nos principais itens que compõem a planta e/ou as principais etapas de um processo. Isso pode levar a uma análise incompleta dos riscos presentes em um determinado ambiente de trabalho.
  3. Limitação da atualização: A APR é uma ferramenta que deve ser atualizada regularmente para garantir que os riscos identificados estejam sempre atualizados. A falta de atualização pode levar a uma análise incompleta ou desatualizada dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
  4. Limitação da complexidade: A APR é uma ferramenta que pode ser complexa e exigir conhecimentos técnicos específicos. Isso pode dificultar a sua aplicação em determinados ambientes de trabalho.

O monitoramento dos riscos é uma atividade importante para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. O monitoramento dos riscos ocupacionais é realizado para identificar possíveis ameaças e adotar medidas de prevenção para eliminá-las ou pelo menos amenizá-las. O monitoramento de riscos é uma ferramenta que permite a compreensão sobre a situação atual de SST, monitorando prevenções, acidentes, incidentes, não-conformidades, treinamentos, entre outros aspectos fundamentais para controle e melhoria da SST.

Além disso, permite o registro e gerenciamento de informações sobre SST, gerando um histórico de resultados de investimentos, auditorias, análises etc.

No plano dos adicionais (insalubridade, periculosidade, graus de exposição a agentes nocivos) o monitoramento permite que conclusões sejam adotadas de forma assertiva, pois em avaliações quantitativas de riscos existem parâmetros para escolhas.

Em resumo, a APR é uma ferramenta utilizada para identificar os riscos mais evidentes e eventos indesejáveis de um determinado processo, enquanto o monitoramento dos riscos é uma atividade realizada para identificar possíveis ameaças e adotar medidas de prevenção para eliminá-las ou pelo menos amenizá-las.

A descrição dos itens do inventário foi feliz ao citar essas duas condições – APR e monitoramento – como sendo optativas (análise preliminar ou do monitoramento dos riscos), já que o “ou” é uma conjunção que indica alternância ou exclusão entre as duas coisas.

Se pode dizer basicamente que APR pode identificar os riscos mais evidentes e eventos indesejáveis de um determinado ambiente de forma subjetiva, enquanto o monitoramento é um tipo de análise elaborada para estudar os riscos de forma objetiva.

 

Dos resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR 17:

A citação da ergonomia e da NR 17 nos itens que constituem o inventário de riscos obriga a analisar a NR 17 e ver quais são os termos aludidos.

O que a Norma diz e relaciona com inventários de risco está no § 17.3.5, onde se observa que os resultados da avaliação ergonômica preliminar (AEP) devem integrar o inventário de riscos do PGR.

Para melhor compreensão do texto legal da NR-1 é preciso utilizar-se a hermenêutica, que é uma palavra de origem grega que significa a arte ou técnica de interpretar e explicar um texto ou discurso; é uma técnica de interpretação que busca compreender o sentido de um texto ou discurso, levando em conta o contexto histórico, social e cultural em que a lei ou norma foi criada, a intenção do legislador, a linguagem utilizada no texto legal, entre outros. No caso pela hermenêutica se busca, portanto, estabelecer critérios e métodos para a interpretação da Norma.

Quando a NR 01 diz no § 1.5.7.1 que o PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e os planos de ação, se entende que pela NR 17 sendo a AEP parte integrante do inventário de riscos, a real documentação do PGR contém além dos citados inventários e planos de ação, também a AEP.

 

Atualização do Inventário de Riscos

O inventário de riscos deve ser atualizado de forma constante, sempre que houver mudança nos requisitos legais aplicáveis, identificação de inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção ou na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Mesmo que nenhuma dessas situações ocorra o inventário de riscos precisa ser revisto a cada dois anos. Essa informação não está explícita na NR 01 mas, e aqui novamente a hermenêutica em atividade, o § 1.5.4.4.6 diz que a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos.

Como a avaliação de riscos é um processo sistemático que identifica e avalia os riscos associados às atividades laborais, e ela necessita revisão a cada dois anos, o inventário de riscos que documenta os riscos ocupacionais encontrados nos ambientes de trabalho, acompanha a mesma cronologia para revisão.

Há na NR 01 uma ressalva pelo § 1.5.4.4.6.1 que diz caso a organização possua certificação em sistema de gestão de SST, o prazo para a reavaliação dos riscos poderá ser de até três anos, pelo que para elas a atualização do inventário de riscos tem o mesmo prazo.

Histórico das atualizações guardadas por 20 anos

O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

Essa condição remete para a consideração a respeito do “cofre” que irá guardar o histórico por esse tempo. Explico – São muitos os dados que o inventário contém e a NR 01 lista o que é necessário:

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

b) caracterização das atividades;

c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;

d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;

e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;

f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Pela relevância do conteúdo é preciso garantir a segurança e a integridade dos dados. É recomendável que o inventário seja armazenado em um local seguro e protegido contra danos físicos, como incêndios, inundações e outros desastres naturais. Além disso, é importante que o inventário seja armazenado em um local de fácil acesso para que possa ser recuperado rapidamente, se necessário.

Há ainda a atenção à garantia da confidencialidade dos dados, pelo que é recomendável que o local onde está armazenado tenha proteção contra acesso não autorizado.

Um aspecto que merece consideração diz respeito ao fato de que o inventário é um “produto” final de uma série de compilação de dados – acima estão listados os requeridos – que pela complexidade requerem um software para os armazenar, tratar e devolver informações, que no caso é o inventário.

Dependendo do porte da organização – média e acima – ela precisa dispor desse software e não utilizar algum que não lhe pertença, como por exemplo, um que seja utilizado por prestador de serviço em SST.

Isso se justifica pelo fato de que em caso de troca de prestador, os dados da organização estando contidos em software desse fornecedor, o novo prestador terá que os receber. Ocorre que no âmbito de softwares de SST a possibilidade da portabilidade – a qualidade daquilo que é portável, ou seja, que se pode carregar para qualquer lugar – é muito restrita, pois os desenvolvimentos dos softwares obedecem a critérios distintos.

Com isso a organização ou precisa permanecer utilizando os trabalhos do mesmo prestador, ou corre o risco de se o trocar por outro, perder todos os seus dados, e com isso terá que recomeçar a “construi-los” novamente.

Há ainda outro aspecto e esse diz respeito à qualidade do software que o prestador utiliza. A qualidade de um software é um conjunto de características que ele deve possuir para atender às necessidades de seus usuários. Essas características incluem, mas não se limitam a confiabilidade, eficiência e segurança.

Utilizando um software de terceiros a organização não conhece se ele contempla ou não características que lhe interessam.

O Inventário de Riscos no SIGOWEB

O SIGOWEB gera o Inventário de riscos de forma totalmente automática. Isso ocorre porque as inteligências de automação do Sistema efetuam essa atividade para o usuário.

Porém, é importante lembrar que mesmo com essas ferramentas, é necessário que o usuário forneça os dados necessários para a geração do documento. Aqui o Sistema facilita a tarefa ao fornecer um completo cadastro nativo de riscos e fatores de risco, contemplando todos: biológico, físicos, químicos, ergonômicos e mecânicos.

De cada fator de risco o Sistema “sabe” dados sobre limites de tolerância, níveis de ação e unidade de medida – quando cabíveis por serem de avaliação quantitativa – e também envolvimento com eventuais insalubridades (NR 15), periculosidades (NR 16) e graus de risco de exposição a agentes nocivos (Decreto nº 3048 e Tabela 24 do eSocial).

Assim, tão logo a segurança do trabalho termine sua atividade de inclusão dos dados necessários para que o documento tenha a consistência e a aderência exigidas pela NR 01, ele já pode ser gerado.

Como ele é um dos documentos do PGR, juntamente com planos de ação e AEP, é possível gerar os 3 documentos de forma simultânea. Dessa forma se tem toda a documentação do PGR.

Também é possível gerar-se apenas o inventário de riscos, desabilitando a impressão dos demais documentos.

Na imagem, na aba “Segurança >> Relatórios”, na pasta “PGR” pode ser impresso o Inventário de riscos.

O inventário de riscos no Sigoweb
O inventário de riscos no Sistema no SIGOWEB.

 

Ao clicar na pasta, abre a tela de geração do documento “PGR” como um todo ou apenas se podem imprimir os documentos que o constituem.

 

 

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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