Post destinado às empresas com características diante da SST que denomino de “gerencial” e não as que denomino de “cartorial”.
“Cartoriais”: desejam apenas “ter” papéis com palavras como “pcmso”, “ltcat”, “pgr”, “laudos disso ou daquilo” e “fazer” asos de empregados. Realizar eventuais treinamentos é o suficiente; não identifica perigos potenciais, nem busca eliminar ou minimizar riscos; limita-se a entregar epis sem muito empenho para o uso. A grande cereja do bolo da empresa cartorial: enviar eventos de SST ao eSocial.
“Gerenciais”: nas preocupações com a SST a gestão é importante. Vai além da mera conformidade legal e adota abordagens proativas e estratégicas; consideram SST como parte integrante do negócio, não como custo ou obrigação burocrática.
A prestação de serviço em SST tem o número de profissionais pautado pela NR 4 que dimensiona o SESMT: ao considerar número de empregados da organização e o grau de risco da atividade econômica principal, a Norma diz o número necessário de profissionais de cada especialidade; a equipe é composta por médico, engenheiro e técnico de segurança, enfermeiro e auxiliar de enfermagem, todos relacionados ao trabalho.
A obrigação estabelecida em Portaria de contratar um número de profissionais de SST aparenta que essas atividades são apenas obrigações burocráticas, e não relevantes para a saúde financeira da organização.
Inexiste exigência legal que defina o número de vendedores, gerentes ou diretores que a empresa precisa. A estrutura organizacional e o número de pessoas em cada função são definidos pela própria empresa, de acordo com necessidades operacionais, estratégicas e financeiras.
A NR 4 fornece um ponto de partida, mas o número exato de profissionais do SESMT requer análise individualizada da empresa, considerando todos os fatores relevantes e a cultura vigente diante da SST: se a empresa tem uma configuração “cartorial” ou “gerencial”.
Ainda, novas exigências legais requerem profissionais de áreas da ergonomia e da psicologia ocupacional para as atender (a NR 17 com a avaliação ergonômica preliminar e em maio/2025 riscos psicossociais precisarão ser avaliados).
A contratação do número adequado de profissionais das áreas de SST pode ter um custo inicial, mas os benefícios a longo prazo para a saúde financeira da organização “gerencial”, em termos de redução de custos, aumento da produtividade e prevenção de problemas maiores, geralmente superam esses custos.
Seja qual for a escolha da empresa entre uma ou outra postura diante da SST, não há certo ou errado, sendo a opção a decisão de cada uma.
A escolha define como a prestação de serviço em SST é efetuada, o número de profissionais necessários e o software de SST escolhido: para empresas “cartoriais” uma condição; para empresas “gerenciais” outra configuração.
Cada empresa constrói seu caminho em termos de práticas de SST mas também é obrigada a assumir as consequências, sejam elas positivas ou negativas, das escolhas que fizer.