CNI entra com ação no STF para pedir revisão do entendimento sobre ruído

Postado em 21/12/2024
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Já estava na hora disso ocorrer, aliás, passando da hora.
A decisão sobre a inutilidade da proteção individual, que a Receita Federal ampliou para a coletiva, está na ARE 664.335.
Rodrigo Ferreira aponta na ARE o que denomina de “tese ilegal”; no livro TRIBUTAÇÃO DOS RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO, onde tive o prazer de ser autor de dois capítulos, sendo um deles esse, na Parte 3, o Capítulo 3: “ARE 664.335: Uma análise crítica técnico-científica”, apontei a insuficiência na fundamentação teórica utilizada para chegar aonde chegaram, utilizando apenas 4 referências bibliográficas.
Pincei do texto esses parágrafos sobre a fundamentação da ARE:
As fundamentações para as decisões apresentadas na ARE foram extraídas das quatro referências citadas. Como se observa pelo conteúdo do que as referências contêm, há sérios problemas de justificação das decisões, o que compromete as validades jurídicas adotadas. Uma legislação com tamanha relevância como a ARE precisaria ser melhor fundamentada.
Não houve a consulta direta a nenhum especialista em áreas de saúde e segurança do trabalho. As conclusões partiram da análise de um livro e um artigo publicado em revista técnica, elaborados por advogados que se utilizaram de citações de terceiros para redigir seus trabalhos; é citado um Manual elaborado pelo Ministério da Saúde e o único documento escrito por médico com vinculação à saúde ocupacional foi publicado em uma revista técnica.
Como visto pela escassa bibliografia utilizada na fundamentação da ARE, que contém afirmativas que atribuem uma importância exagerada da via óssea, ou mesmo com um viés de compreensão da realidade na ênfase da existência de estresse diante da exposição ao ruído sem considerar que na verdade o uso do EPI reduz esse estresse, ocorreram decisões equivocadas de declarar a ineficácia “jurídica” do EPI auditivo diante do ruído ocupacional.
Pela citação de apenas quatro bibliografias que embasaram decisões, é possível perceber que não se realizou uma pesquisa adequada e aprofundada sobre o tema abordado. É fundamental que sejam utilizadas fontes confiáveis e atualizadas para embasar uma decisão jurídica, a fim de oferecer informações precisas e corretas. Além disso, é importante realizar uma análise crítica das fontes consultadas, verificando a sua veracidade e relevância para o tema em questão, o que não ocorreu.
É inclusive recomendável buscar orientação de profissionais das áreas de saúde e segurança do trabalho para auxiliar na seleção e análise adequada das fontes bibliográficas.

 

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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