A partir de 26.05.2025 empresas terão que identificar e gerenciar riscos psicossociais no PGR (1).
Estatísticas de benefícios acidentários (INSS – (2) mostram acidentes típicos com 60% do total de benefícios concedidos, e os por doenças osteomusculares são de 10%, sendo 5 vezes mais do que os 2% das doenças psicossociais.
A realidade dessas últimas é mais complexa e possivelmente subnotificada por algumas razões:
• Dificuldade de comprovação do nexo causal: É difícil estabelecer relação direta entre doenças psicossociais e o trabalho. Sua natureza multifatorial, com aspectos da vida pessoal e profissional, dificulta a atribuição exclusiva do problema ao ambiente de trabalho.
• Subnotificação: Muitos trabalhadores podem não relatar os sintomas de doenças psicossociais, seja por medo de estigma, desconhecimento ou receio de represálias no trabalho.
• Longo período de latência: As doenças psicossociais muitas vezes se desenvolvem gradualmente, dificultando precisar o momento em que se tornaram um problema relacionado ao trabalho.
Sobre a grande disparidade de números:
Acidentes com grande número de vítimas naturalmente chamam muita atenção e exigem recursos urgentes. A dor física e as mutilações são impactantes e requerem tratamento e apoio imediatos.
Todas as doenças exigem atenção, recursos adequados, compaixão e investimento para garantir o bem-estar dos trabalhadores.
Mas observe-se que doenças osteomusculares ocorrem em número muito maior do que as psicossociais. Embora a depressão e estresse sejam problemas graves que afetam muitas pessoas, os números mostram que a prevalência no âmbito laboral não tem relação com a importância epidemiológica que lhe é atribuída.
Notícia como essa que aparece no site do TRT da 13ª Região (Paraíba) (3) não é incorreta mas encerra uma falácia: “Transtornos mentais são a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil”.
E uma pergunta provocação, onde toda resposta é sempre correta, considerando o seu entendimento: Tendo orçamento limitado para adotar ações de mitigação, e na sua organização acidentes/doenças ocupacionais estiverem ocorrendo na proporção como elas são mostradas pelas estatísticas do INSS, a qual condição você iria se debruçar de forma prioritária para buscar ações de redução?
Outra provocação: Sua Organização conhece a realidade em termos de condições de afastamentos (número de acidentes típicos, de casos de doenças osteomusculares e psicossociais)? Sabe o seu custo direto (*)?
(*) O custo direto em afastamentos, no contexto da SST, engloba todos os gastos imediatos e mensuráveis decorrentes da ausência de um empregado devido a um acidente de trabalho ou doença profissional. Não inclui os custos indiretos, como a perda de produtividade ou a necessidade de contratação de um substituto temporário.
Referências:
1. 1. Portaria nº 1.419, de 27.08.2024
2. 2. Estatísticas do INSS: https://tinyurl.com/3t9mswp6
3. 3. Site do TRT 13ª Região: https://tinyurl.com/34ae7zya